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Texto do artigo · p. 13 Alimoça, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi registado sob NUEL 105046833, a sociedade Alimoça, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Alimoça, Limitada, com sede Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Mutarara Província de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades, venda de produtos alimentares e de material de construção, produção e comercialização de leguminosa e cereais, venda de ferro velho, transporte de produtos alimentares, criação de frangos de corte e comércio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente á soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Tomás Lourenço Jone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501057973341, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Mutarara, com NUIT 111061963, com uma quota no valor nominal dezanove mil meticais, equivalente 95% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 b) Shadul Islam, casado em regime de separação total de bens com Agira Missa, engenheiro, natural de Chittagong – Bangladesh de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100087943N, emitido a 30 de Outubro de 2023, pela Direcção
Texto do artigo · p. 13 de Identificação de Quelimane com NUIT 152735812, quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada, e representada em juíza e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Tomás Lourenço Jone com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela ssinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operaões sociais sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme
Texto do artigo · p. 13 Tete, 20 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Alimoça, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi registado sob NUEL 105046833, a sociedade Alimoça, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Alimoça, Limitada, com sede Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Mutarara Província de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades, venda de produtos alimentares e de material de construção, produção e comercialização de leguminosa e cereais, venda de ferro velho, transporte de produtos alimentares, criação de frangos de corte e comércio.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente á soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Tomás Lourenço Jone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501057973341, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Mutarara, com NUIT 111061963, com uma quota no valor nominal dezanove mil meticais, equivalente 95% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 13: b) Shadul Islam, casado em regime de separação total de bens com Agira Missa, engenheiro, natural de Chittagong – Bangladesh de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100087943N, emitido a 30 de Outubro de 2023, pela Direcção
  17. Texto do artigo, página 13: de Identificação de Quelimane com NUIT 152735812, quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a 5% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada, e representada em juíza e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, que fica desde já nomeado o sócio Tomás Lourenço Jone com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela ssinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operaões sociais sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  26. Texto do artigo, página 13: Está conforme
  27. Texto do artigo, página 13: Tete, 20 de Maio de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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