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Texto do artigo · p. 15 Bing – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 1015011280, denominada Bing – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo sócio Bing Cheng que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Bing – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 15 Limitada, e terá a sua sede no distrito Pemba, Provincia Cabo Delgado, podendo criar, delegações, representações dentro do Pais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu inicio apartir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade na Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no territorio nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 15 Comércio a retalho de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente uma quota, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Bing Cheng.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência da sociedade será confiada à Bing Cheng, que desde já fica nomeado gerente com todos os poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 2 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Bing – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 1015011280, denominada Bing – Sociedade Unipessoal Limitada, pelo sócio Bing Cheng que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Forma e denominação)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Bing – Sociedade Unipessoal
  6. Texto do artigo, página 15: Limitada, e terá a sua sede no distrito Pemba, Provincia Cabo Delgado, podendo criar, delegações, representações dentro do Pais.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu inicio apartir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade na Cidade de Pemba.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no territorio nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 15: Comércio a retalho de diversas mercadorias.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente uma quota, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Bing Cheng.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será confiada à Bing Cheng, que desde já fica nomeado gerente com todos os poderes.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 7
  30. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
  32. Texto do artigo, página 16: Pemba, 2 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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