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Texto do artigo · p. 17 Brasso – Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Brasso – Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105047685, por sócios Gilio Juvêncio Brasso, moçambicano, casado, maior, natural da Beira, Província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701001071761C, emitido na Cidade da Beira, a 28 de Março de 2022 e válido até 21 de Março de 2027 e Moisés Juvêncio Brasso, moçambicano, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701049198261I, emitido na Cidade da Beira, a 13 de Junho de 2022 e válido até 12 de Junho de 2027, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação Brasso
Texto do artigo · p. 17 – Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de genealogia oral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, sob proposta da administração e decisão dos sócios, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Filipe Samuel Magaia – Ponta Gêa, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração da sociedade, desde que aprovada pelos sócios, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000, 00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, divido em quotas de 80% de capital correspondente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a favor do sócio Gilio Juvêncio Brasso, e de 20% de quotas correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a favor do sócio Moisés Juvêncio Brasso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição, nomeação e mandato da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros da administração são nomeados pelos sócios que representam a sociedade, em juízo ou fora dele, nos termos designados por eles.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica desde já nomeados como administradores os sócios Gilio Juvêncio Brasso e Moisés Juvêncio Brasso.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva
Texto do artigo · p. 17 substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do que for estabelecido em regulamento próprio da sociedade, à Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da Sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) proceder à cooptação de administradores, até que o sócio nomeia novos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 17 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 17 d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) com a assinatura dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 17 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 18 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 18 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 28 de Março de 2025 – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Brasso – Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Brasso – Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105047685, por sócios Gilio Juvêncio Brasso, moçambicano, casado, maior, natural da Beira, Província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701001071761C, emitido na Cidade da Beira, a 28 de Março de 2022 e válido até 21 de Março de 2027 e Moisés Juvêncio Brasso, moçambicano, solteiro, maior, natural da Beira, Província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701049198261I, emitido na Cidade da Beira, a 13 de Junho de 2022 e válido até 12 de Junho de 2027, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação Brasso
  6. Texto do artigo, página 17: – Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de genealogia oral.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, sob proposta da administração e decisão dos sócios, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Filipe Samuel Magaia – Ponta Gêa, Província de Sofala.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade, desde que aprovada pelos sócios, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000, 00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, divido em quotas de 80% de capital correspondente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) a favor do sócio Gilio Juvêncio Brasso, e de 20% de quotas correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a favor do sócio Moisés Juvêncio Brasso.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Composição, nomeação e mandato da administração)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros da administração são nomeados pelos sócios que representam a sociedade, em juízo ou fora dele, nos termos designados por eles.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já nomeados como administradores os sócios Gilio Juvêncio Brasso e Moisés Juvêncio Brasso.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva
  31. Texto do artigo, página 17: substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  32. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  33. Número ou marcador, página 17: Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Competências da Administração)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do que for estabelecido em regulamento próprio da sociedade, à Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da Sociedade, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 17: a) proceder à cooptação de administradores, até que o sócio nomeia novos administradores;
  38. Número ou marcador, página 17: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  39. Número ou marcador, página 17: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  40. Número ou marcador, página 17: d) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 17: e) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  42. Número ou marcador, página 17: f) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da Administração.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 17: a) com a assinatura dos administradores;
  49. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  50. Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
  54. Texto do artigo, página 18: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  57. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  58. Texto do artigo, página 18: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  61. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  64. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
  65. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  66. Texto do artigo, página 18: Beira, 28 de Março de 2025 – O Conservador, Ilegível.
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