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Texto do artigo · p. 18 Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada’
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105003317, pelo sócio Clésio Geraldo Chale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente BULMOZ, Lda e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, n.º , 1.º Andar,
Texto do artigo · p. 18 Direito, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) aluguer de viaturas, máquinas indústriais e equipamentos; b ) c o n s u l t o r i a a d u a n e i r a e desalfandegamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 c) logística, procurement e actividades de imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 d) outras actividades de servico ao apoio de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão da direcção, a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Clésio Geraldo Chale.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio unico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 22 de Maio de 2023. – A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada’
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105003317, pelo sócio Clésio Geraldo Chale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente BULMOZ, Lda e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, n.º , 1.º Andar,
  6. Texto do artigo, página 18: Direito, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 18: a) aluguer de viaturas, máquinas indústriais e equipamentos; b ) c o n s u l t o r i a a d u a n e i r a e desalfandegamento de mercadorias;
  11. Número ou marcador, página 18: c) logística, procurement e actividades de imobiliária;
  12. Número ou marcador, página 18: d) outras actividades de servico ao apoio de negócios.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão da direcção, a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Clésio Geraldo Chale.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio unico.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  22. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  26. Texto do artigo, página 18: Pemba, 22 de Maio de 2023. – A Técnica, Ilegível.
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