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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada’
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105003317, pelo sócio Clésio Geraldo Chale, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Bulmoz-Business Logistics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviamente BULMOZ, Lda e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, n.º , 1.º Andar,
- Texto do artigo, página 18: Direito, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) aluguer de viaturas, máquinas indústriais e equipamentos; b ) c o n s u l t o r i a a d u a n e i r a e desalfandegamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: c) logística, procurement e actividades de imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: d) outras actividades de servico ao apoio de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão da direcção, a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Clésio Geraldo Chale.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio unico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 22 de Maio de 2023. – A Técnica, Ilegível.
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