Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 NUEL 101934322, denominada Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Francisca Domingos Saugene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois)A gerência poderá mudar a sede
Texto do artigo · p. 18 social para qualquer outro local dentro do País, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar a sócia único por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 18 a) restaurante e pastelaria;
Número ou marcador · p. 18 b) padaria;
Número ou marcador · p. 18 c) cattering;
Número ou marcador · p. 18 d) realização de eventos e;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade unipessoal poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e o sócio único assim o delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em 25.000,MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia única Francisca Domingos Saugene, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da sócia única, em meios financeiros ou em activos tangíveis e intangíveis, de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) amortização, aquisição;
Número ou marcador · p. 19 c) alteração do contrato da sociedade unipessoal;
Número ou marcador · p. 19 d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) pré-positivo de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser a socia e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de trabalhadores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas ou veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma provada por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 12 de Abril de 2024. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Cascas, E.I.
Texto do artigo · p. 19 Tem por objecto: Actividade principal - 47119 - comércio a retalho em outros estabelecimentos não a especializados, com predominância comercio a retalho em outros estabelecimentos nao especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividade secundárias47211- comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47212 - comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados, 47213 comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, nos termos da Alvará n.° 1029/02/01/RT/2017, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto - Iniciou as suas actividades a dez de Dezembro de dois mil e sete.
Texto do artigo · p. 19 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 19 Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, alvará n° 1029/02/01/ RT/2017 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 19 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Está Conforme.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: NUEL 101934322, denominada Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Francisca Domingos Saugene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Café Paris – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba. Dois)A gerência poderá mudar a sede
  10. Texto do artigo, página 18: social para qualquer outro local dentro do País, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar a sócia único por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá como objecto social o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 18: a) restaurante e pastelaria;
  15. Número ou marcador, página 18: b) padaria;
  16. Número ou marcador, página 18: c) cattering;
  17. Número ou marcador, página 18: d) realização de eventos e;
  18. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade unipessoal poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e o sócio único assim o delibere.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em 25.000,MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia única Francisca Domingos Saugene, correspondente a 100% do capital.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da sócia única, em meios financeiros ou em activos tangíveis e intangíveis, de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  26. Texto do artigo, página 18: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  27. Número ou marcador, página 18: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  28. Número ou marcador, página 18: b) amortização, aquisição;
  29. Número ou marcador, página 19: c) alteração do contrato da sociedade unipessoal;
  30. Número ou marcador, página 19: d) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 19: e) pré-positivo de acções judiciais contra gerentes.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser a socia e podem ou não ser reeleitos.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de trabalhadores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas ou veículos automóveis.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma provada por deliberação da sócia única.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  43. Texto do artigo, página 19: Pemba, 12 de Abril de 2024. – A Técnica, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 19: Cascas, E.I.
  45. Texto do artigo, página 19: Tem por objecto: Actividade principal - 47119 - comércio a retalho em outros estabelecimentos não a especializados, com predominância comercio a retalho em outros estabelecimentos nao especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Actividade secundárias47211- comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas em estabelecimentos especializados, 47212 - comércio a retalho de carne e de produtos a base de carne em estabelecimentos especializados, 47213 comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos em estabelecimentos especializados, nos termos da Alvará n.° 1029/02/01/RT/2017, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto - Iniciou as suas actividades a dez de Dezembro de dois mil e sete.
  46. Texto do artigo, página 19: Usa como firma a denominação acima lançada.
  47. Texto do artigo, página 19: Documentos: Requerimento, declaração de início de actividade, alvará n° 1029/02/01/ RT/2017 aprovado pelo Decreto n.° 34/2013, de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  48. Texto do artigo, página 19: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino. O Conservador, assinado ilegível.
  49. Texto do artigo, página 19: Está Conforme.
  50. Texto do artigo, página 19: Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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