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Texto do artigo · p. 19 Centro Global de Logísticas, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro Global de Logísticas, Limitada, matriculada sob NUEL 105047473, por sócios Borge Eugenio Borge, de nacionalidade mocambicana e Lodovino Rafael Henrique Mambo, de nacionalidade moçambicana, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de CGL, LDA (Centro Global de Logísticas, Limitada), na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro Pioneiro, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da
Texto do artigo · p. 19 celebração do presente contrato e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) actividade de logística integrada ( inclui importação e exportação).
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços logísticos em geral (inclui planejamento, organização, controle e execução de operações de transporte, armazenamento e distribuição);
Número ou marcador · p. 19 c) consultoria em logística.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Borge Eugenio Borge; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da quota pertencente ao sócio Lodovino Rafael Henrique Mambo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e assinatura fica obrigada pelos sócios, Borge Eugenio Borge e Lodovino Rafael Henrique Mambo, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 24 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Centro Global de Logísticas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Centro Global de Logísticas, Limitada, matriculada sob NUEL 105047473, por sócios Borge Eugenio Borge, de nacionalidade mocambicana e Lodovino Rafael Henrique Mambo, de nacionalidade moçambicana, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CGL, LDA (Centro Global de Logísticas, Limitada), na Antiga Estrada Nacional n.º 6, Bairro Pioneiro, podendo abrir sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e rege-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da
  9. Texto do artigo, página 19: celebração do presente contrato e da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) actividade de logística integrada ( inclui importação e exportação).
  14. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços logísticos em geral (inclui planejamento, organização, controle e execução de operações de transporte, armazenamento e distribuição);
  15. Número ou marcador, página 19: c) consultoria em logística.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 19: a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da quota, pertencente ao sócio Borge Eugenio Borge; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da quota pertencente ao sócio Lodovino Rafael Henrique Mambo.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 19: A administração e assinatura fica obrigada pelos sócios, Borge Eugenio Borge e Lodovino Rafael Henrique Mambo, que desde já são nomeados administradores.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETIMO
  27. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  30. Texto do artigo, página 19: Beira, 24 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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