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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: CM Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105049580, denominada CM Serviços & Logística– Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Cassimo Siraite Muzé que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal adota a denominação de CM Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Rua 1.° de Maio, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviço de logística em trasportes e diverso.
- Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital Social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 25,000,00MT, pertencente a único sócio Cassimo Siraite Muze é equivalente a 100%
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composto pelo único sócio Cassimo Siraite Muze ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 21: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 1 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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