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Texto do artigo · p. 21 CM Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105049580, denominada CM Serviços & Logística– Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Cassimo Siraite Muzé que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade unipessoal adota a denominação de CM Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Rua 1.° de Maio, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviço de logística em trasportes e diverso.
Número ou marcador · p. 21 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital Social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 25,000,00MT, pertencente a único sócio Cassimo Siraite Muze é equivalente a 100%
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral é composto pelo único sócio Cassimo Siraite Muze ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 21 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 1 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: CM Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105049580, denominada CM Serviços & Logística– Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Cassimo Siraite Muzé que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal adota a denominação de CM Serviços & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Rua 1.° de Maio, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviço de logística em trasportes e diverso.
  14. Número ou marcador, página 21: b) importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital Social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 25,000,00MT, pertencente a único sócio Cassimo Siraite Muze é equivalente a 100%
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composto pelo único sócio Cassimo Siraite Muze ao qual cabe fazer
  21. Texto do artigo, página 21: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Pemba, 1 de Julho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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