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Texto do artigo · p. 21 Cota Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045178, uma sociedade denominada Cota Consulting & Services, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Paulo Joaquim Cota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285917N, emitido a 2 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Raimundo Soro Guiraze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031935S, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; e
Texto do artigo · p. 21 Hénio da Angélica Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299442Q, emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 21 de Maputo, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade adopta a denominação de Cota Consulting & Services, Limitada, tem a sua sede na Rua Frei João dos Santos, n.º 211, 2.º Andar, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços em consultoria e serviços especializados:
Número ou marcador · p. 21 a) consultoria fiscal e advisory;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 d) serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 21 e) serviços informáticos (software e hardware);
Número ou marcador · p. 21 f) serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais) correspondentes à soma de três quotas, designadamente:
Texto do artigo · p. 21 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% da percentagem do capital social, pertencente ao sócio Paulo Joaquim Cota;
Número ou marcador · p. 21 b) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 35% da percentagem do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Soro Guiraze;
Número ou marcador · p. 21 c) 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15% da percentagem do capital social, pertencente ao sócio Hénio da Angélica Langa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 22 A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já, nomeados administradores, com dispensa da caução, com ou sem direito a renumeração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador Paulo
Texto do artigo · p. 22 Joaquim Cota.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica validamente obrigada: pela assinatura conjunta dos sócios, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respetiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Cota Consulting & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045178, uma sociedade denominada Cota Consulting & Services, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 21: Paulo Joaquim Cota, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285917N, emitido a 2 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Raimundo Soro Guiraze, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031935S, emitido a 17 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba; e
  5. Texto do artigo, página 21: Hénio da Angélica Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299442Q, emitido a 30 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil
  6. Texto do artigo, página 21: de Maputo, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Forma, denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade adopta a denominação de Cota Consulting & Services, Limitada, tem a sua sede na Rua Frei João dos Santos, n.º 211, 2.º Andar, Bairro da Malhangalene B, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços em consultoria e serviços especializados:
  16. Número ou marcador, página 21: a) consultoria fiscal e advisory;
  17. Número ou marcador, página 21: b) consultoria em contabilidade e auditoria;
  18. Número ou marcador, página 21: c) consultoria em recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 21: d) serviços de serigrafia;
  20. Número ou marcador, página 21: e) serviços informáticos (software e hardware);
  21. Número ou marcador, página 21: f) serviços de procurement.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00 (cem mil meticais) correspondentes à soma de três quotas, designadamente:
  24. Texto do artigo, página 21: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% da percentagem do capital social, pertencente ao sócio Paulo Joaquim Cota;
  25. Número ou marcador, página 21: b) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 35% da percentagem do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Soro Guiraze;
  26. Número ou marcador, página 21: c) 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15% da percentagem do capital social, pertencente ao sócio Hénio da Angélica Langa.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quota)
  32. Texto do artigo, página 22: A divisão total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes a favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já, nomeados administradores, com dispensa da caução, com ou sem direito a renumeração.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se: pela assinatura do administrador Paulo
  40. Texto do artigo, página 22: Joaquim Cota.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou do funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica validamente obrigada: pela assinatura conjunta dos sócios, na sua ausência indicar seus mandatários especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Do exercício e contas)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respetiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
  58. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  61. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 22: a) por acordo;
  63. Número ou marcador, página 22: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  64. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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