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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Nzuri, requereu ao secretário de Estado da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificamos que os documentos apresentados evidenciam que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 8 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nzuri.
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 29 de Novembro de 2024. – O Secretário de Estado da Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Nzuri, requereu ao secretário de Estado da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
  3. Texto do artigo, página 2: Verificamos que os documentos apresentados evidenciam que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 8 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nzuri.
  5. Texto do artigo, página 2: Pemba, 29 de Novembro de 2024. – O Secretário de Estado da Província de Cabo Delgado, António Njanje Taimo Supeia.
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