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- Texto do artigo, página 22: Dahe –Agriculture, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dahe –Agriculture, Limitada, matriculada sob NUEL 105048942, por sócios Wenkui Zhang, de nacionalidade chinesa, residente no Distrito de Buzi e Qin Wang de nacionalidade chinesa, residente no distrito de Buzi, Bin Huang, de nacionalidade chinesa, residente em Hong Kong, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de DaheAgriculture, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de DaheAgriculture, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A Dahe-Agriculture, Limitada, e tem a sede social, na Província de Sofala, Distrito de Buzi-Inhamufa, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social, as actividades de agricultura, produção agrícola e sua comercialização, plantação de árvores e pecuária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto da empresa poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wenkui Zhang;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Qin Wang;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota de valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bin Huang.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A cessação de quotas, no todo ou partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessação de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortizações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) se a quota sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 23: b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade dum sócio, arresto, venda ou adjudicação, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) a administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomada nos termos legais e estatuários são obrigatórias para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral são constituídos por todos os sócios e reunirá ordinariamente no mínimo uma vez por ano, para apreciação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios com antecedência mínima de 10 dias, por carta registada ou por via electrónica com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por Wenkui Zhang, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em qualquer pessoa estranha a sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade a percentagem para a constituição dos sócios, continuando as suas actividades com os sócios vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 23 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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