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Texto do artigo · p. 22 Dahe –Agriculture, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dahe –Agriculture, Limitada, matriculada sob NUEL 105048942, por sócios Wenkui Zhang, de nacionalidade chinesa, residente no Distrito de Buzi e Qin Wang de nacionalidade chinesa, residente no distrito de Buzi, Bin Huang, de nacionalidade chinesa, residente em Hong Kong, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de DaheAgriculture, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de DaheAgriculture, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A Dahe-Agriculture, Limitada, e tem a sede social, na Província de Sofala, Distrito de Buzi-Inhamufa, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social, as actividades de agricultura, produção agrícola e sua comercialização, plantação de árvores e pecuária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objecto da empresa poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wenkui Zhang;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Qin Wang;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota de valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bin Huang.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A cessação de quotas, no todo ou partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessação de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) se a quota sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 23 b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade dum sócio, arresto, venda ou adjudicação, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomada nos termos legais e estatuários são obrigatórias para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral são constituídos por todos os sócios e reunirá ordinariamente no mínimo uma vez por ano, para apreciação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios com antecedência mínima de 10 dias, por carta registada ou por via electrónica com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por Wenkui Zhang, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em qualquer pessoa estranha a sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade a percentagem para a constituição dos sócios, continuando as suas actividades com os sócios vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 23 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Dahe –Agriculture, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dahe –Agriculture, Limitada, matriculada sob NUEL 105048942, por sócios Wenkui Zhang, de nacionalidade chinesa, residente no Distrito de Buzi e Qin Wang de nacionalidade chinesa, residente no distrito de Buzi, Bin Huang, de nacionalidade chinesa, residente em Hong Kong, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de DaheAgriculture, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de DaheAgriculture, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 22: A Dahe-Agriculture, Limitada, e tem a sede social, na Província de Sofala, Distrito de Buzi-Inhamufa, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social, as actividades de agricultura, produção agrícola e sua comercialização, plantação de árvores e pecuária.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) O objecto da empresa poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de outras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais/ou estrangeiros.
  21. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital Social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, a saber:
  25. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wenkui Zhang;
  26. Número ou marcador, página 22: b) uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Qin Wang;
  27. Número ou marcador, página 22: c) uma quota de valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bin Huang.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) A cessação de quotas, no todo ou partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessação de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Amortizações)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 23: a) se a quota sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  37. Número ou marcador, página 23: b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade dum sócio, arresto, venda ou adjudicação, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 23: a) a assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 23: b) a administração.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomada nos termos legais e estatuários são obrigatórias para os restantes órgãos.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral são constituídos por todos os sócios e reunirá ordinariamente no mínimo uma vez por ano, para apreciação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  47. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios com antecedência mínima de 10 dias, por carta registada ou por via electrónica com aviso de recepção.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por Wenkui Zhang, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em qualquer pessoa estranha a sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  54. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  57. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade a percentagem para a constituição dos sócios, continuando as suas actividades com os sócios vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DECIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  66. Texto do artigo, página 23: Beira, 23 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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