Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação, da Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046295, por Miguel Mussequejua, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065565S, emitido a 21 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelas disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Gaivão, n.º441, Ponta-Gêa, Cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais ou escritórios em outras localidades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objeto a realização das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 23 a) exploração e comércio de recursos minerais, incluindo prestação de serviços, comercialização de produtos, entre outros;
Número ou marcador · p. 23 b) pode realizar qualquer atividade conexa ou complementar ao seu objeto principal;
Número ou marcador · p. 23 c) agricultura e comércio geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade é de 100,000.00MT. Os sócios comprometem-se a que se acham integralmente realizados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Participação dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 23 Miguel Mussequejua com uma quota de 100 mil meticais, correspondente ao total do capital social. de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode aprovar a transferência de quotas para terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos de administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade será exercida por:
Número ou marcador · p. 24 a) administrador único ou conselho de administração, conforme definido pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) os administradores terão poderes para gerir e representar a empresa em todas as suas atividades, salvo restrições previstas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é composta pelos sócios e é o órgão máximo de decisão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização das contas da sociedade será feita por um revisor oficial de contas, se exigido por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem solicitar auditorias sempre que julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros e prejuízos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros líquidos da sociedade serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os prejuízos serão suportados pelos sócios na mesma proporção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Contabilidade e exercício social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A sociedade manterá contabilidade organizada conforme as normas vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 ()Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão dos sócios ou por razões legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de dissolução, os bens e ativos serão liquidados e distribuídos conforme as quotas dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 13 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, da Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046295, por Miguel Mussequejua, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065565S, emitido a 21 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelas disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede e Duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Gaivão, n.º441, Ponta-Gêa, Cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais ou escritórios em outras localidades.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objeto a realização das seguintes atividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) exploração e comércio de recursos minerais, incluindo prestação de serviços, comercialização de produtos, entre outros;
  14. Número ou marcador, página 23: b) pode realizar qualquer atividade conexa ou complementar ao seu objeto principal;
  15. Número ou marcador, página 23: c) agricultura e comércio geral.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 100,000.00MT. Os sócios comprometem-se a que se acham integralmente realizados.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Participação dos sócios)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída pelos seguintes sócios:
  22. Texto do artigo, página 23: Miguel Mussequejua com uma quota de 100 mil meticais, correspondente ao total do capital social. de quotas.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode aprovar a transferência de quotas para terceiros.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Órgãos de administração)
  26. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por:
  27. Número ou marcador, página 24: a) administrador único ou conselho de administração, conforme definido pela assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 24: b) os administradores terão poderes para gerir e representar a empresa em todas as suas atividades, salvo restrições previstas neste estatuto.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios e é o órgão máximo de decisão.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização das contas da sociedade será feita por um revisor oficial de contas, se exigido por lei.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem solicitar auditorias sempre que julgarem necessário.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros e prejuízos)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos da sociedade serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas participações no capital social.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Os prejuízos serão suportados pelos sócios na mesma proporção.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Contabilidade e exercício social)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  44. Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade manterá contabilidade organizada conforme as normas vigentes em Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: ()Dissolução da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão dos sócios ou por razões legais.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução, os bens e ativos serão liquidados e distribuídos conforme as quotas dos sócios.
  49. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  50. Texto do artigo, página 24: Beira, 13 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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