Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, da Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046295, por Miguel Mussequejua, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065565S, emitido a 21 de Janeiro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação Deep Ventures Horizon – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelas disposições do Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e Duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Gaivão, n.º441, Ponta-Gêa, Cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais ou escritórios em outras localidades.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, salvo decisão em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objeto a realização das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 23: a) exploração e comércio de recursos minerais, incluindo prestação de serviços, comercialização de produtos, entre outros;
- Número ou marcador, página 23: b) pode realizar qualquer atividade conexa ou complementar ao seu objeto principal;
- Número ou marcador, página 23: c) agricultura e comércio geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 100,000.00MT. Os sócios comprometem-se a que se acham integralmente realizados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Participação dos sócios)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 23: Miguel Mussequejua com uma quota de 100 mil meticais, correspondente ao total do capital social. de quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode aprovar a transferência de quotas para terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos de administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por:
- Número ou marcador, página 24: a) administrador único ou conselho de administração, conforme definido pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) os administradores terão poderes para gerir e representar a empresa em todas as suas atividades, salvo restrições previstas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios e é o órgão máximo de decisão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização das contas da sociedade será feita por um revisor oficial de contas, se exigido por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem solicitar auditorias sempre que julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros e prejuízos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos da sociedade serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os prejuízos serão suportados pelos sócios na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Contabilidade e exercício social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade manterá contabilidade organizada conforme as normas vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: ()Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão dos sócios ou por razões legais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução, os bens e ativos serão liquidados e distribuídos conforme as quotas dos sócios.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 13 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.