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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: DieselRail Experts, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DieselRail Experts, Limitada, matriculada sob NUEL 105050893, constituído entre os sócios Victorino Mogane dos Santos Buca, residente na Cidade da Beira e Maria Teresa Lino Roque Alufane residente na Distrito de Dondo, todos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptará a denominação de DieselRail Experts, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro do Pioneiro, Estrada Nacional n.° 6, na Avenida Samora Machel, na Província de Sofala, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) manutenção de máquinas pesada e locomotivas;
- Número ou marcador, página 24: b) consultoria técnica e treinamento especializados;
- Número ou marcador, página 24: c) engenharia ferroviária e projectos de reengenharia;
- Número ou marcador, página 24: d) PCM - planejamento, confiabilidade e gestão de activos;
- Número ou marcador, página 24: e) fornecimentos de peças e acessórios para locomotivas;
- Número ou marcador, página 24: f) manutenção de veículos pesados;
- Número ou marcador, página 24: g) prestação de serviços de limpeza industrial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Victorino Mogane dos Santos Buca, com 50% de quota, correspondendo
- Texto do artigo, página 24: a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Maria Teresa Lino Roque Alufane, com 50% de quota, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Victorino Mogane dos Santos Buca, fica desde já nomeado director geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 3 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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