Direct Destination International Freight Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Direct Destination International Freight Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Direct Destination International Freight Services, Limitada matriculada sob NUEL 105049556, por Dércio Fernandes Paulo Muhatuque e Emídio Heleder Ubisse é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a firma Direct Destination Logistics, Limitada, podendo usar a sigla DDL, Lda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 Tem sede na Cidade da Beira, Rua Major Serpa Pinto, podendo abrir filiais e representações no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objeto, logística e distribuição, transporte de mercadorias (nacional e internacional), agenciamento de carga e navios, peritagem técnica e aduaneira e serviços complementares.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital é de 300.000,00MT, dividido em:
Número ou marcador · p. 25 a) 35 quotas (105.000,00MT) de Dércio Fernandes Paulo Muhatuque (35%);
Número ou marcador · p. 25 b) 65 quotas (195.000,00MT) de Emídio Heleder Ubisse (65%).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será administrada conjuntamente pelos dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 25 É competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Beira,18 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Direct Destination International Freight Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Direct Destination International Freight Services, Limitada matriculada sob NUEL 105049556, por Dércio Fernandes Paulo Muhatuque e Emídio Heleder Ubisse é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a firma Direct Destination Logistics, Limitada, podendo usar a sigla DDL, Lda.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 24: Tem sede na Cidade da Beira, Rua Major Serpa Pinto, podendo abrir filiais e representações no País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objeto, logística e distribuição, transporte de mercadorias (nacional e internacional), agenciamento de carga e navios, peritagem técnica e aduaneira e serviços complementares.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 25: O capital é de 300.000,00MT, dividido em:
  15. Número ou marcador, página 25: a) 35 quotas (105.000,00MT) de Dércio Fernandes Paulo Muhatuque (35%);
  16. Número ou marcador, página 25: b) 65 quotas (195.000,00MT) de Emídio Heleder Ubisse (65%).
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada conjuntamente pelos dois sócios fundadores.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Foro competente)
  22. Texto do artigo, página 25: É competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
  23. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  24. Texto do artigo, página 25: Beira,18 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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