Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Farmácia Bilaal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Bilaal – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038948, por Betânia José Chezane Saudade, que constitui a presente sociedade unipessoal de responsabilidader limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação Farmácia Bilaal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Armando Emílio Guebuza, Songo – Distrito de Cahora-Bassa, Província de Tete, podendo abrir ou encerrar representações em qualquer localidade, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início das atividades na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 Tem como objeto a compra, venda e comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos e artigos médicos, podendo exercer atividades complementares e participar em sociedades afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e sócia única)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é administrada por Betânia José Chezane Saudade, com plenos poderes de representação legal, inclusive em juízo, sendo a única mandatária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos à sócia única após constituição de reservas legais, conforme sua deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quota e sucessão)
Texto do artigo · p. 26 A quota é indivisível e sua cessão depende de ato formal da sócia. Em caso de falecimento ou incapacidade, os direitos são transferidos aos herdeiros legais, que deverão indicar representante comum até à partilha.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da sócia única ou por decisão judicial. A liquidação será conduzida pela sócia ou pessoa por ela designada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais normas legais em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2025. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Farmácia Bilaal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Bilaal – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038948, por Betânia José Chezane Saudade, que constitui a presente sociedade unipessoal de responsabilidader limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Farmácia Bilaal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Armando Emílio Guebuza, Songo – Distrito de Cahora-Bassa, Província de Tete, podendo abrir ou encerrar representações em qualquer localidade, nacional ou estrangeira.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início das atividades na data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 26: Tem como objeto a compra, venda e comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos e artigos médicos, podendo exercer atividades complementares e participar em sociedades afins.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 26: (Capital social e sócia única)
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade é administrada por Betânia José Chezane Saudade, com plenos poderes de representação legal, inclusive em juízo, sendo a única mandatária da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Contas e lucros)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos à sócia única após constituição de reservas legais, conforme sua deliberação.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quota e sucessão)
  24. Texto do artigo, página 26: A quota é indivisível e sua cessão depende de ato formal da sócia. Em caso de falecimento ou incapacidade, os direitos são transferidos aos herdeiros legais, que deverão indicar representante comum até à partilha.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da sócia única ou por decisão judicial. A liquidação será conduzida pela sócia ou pessoa por ela designada.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais normas legais em vigor.
  31. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2025. – O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.