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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Farmácia Bilaal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Bilaal – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038948, por Betânia José Chezane Saudade, que constitui a presente sociedade unipessoal de responsabilidader limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Farmácia Bilaal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Armando Emílio Guebuza, Songo – Distrito de Cahora-Bassa, Província de Tete, podendo abrir ou encerrar representações em qualquer localidade, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início das atividades na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: Tem como objeto a compra, venda e comercialização de medicamentos, produtos farmacêuticos e artigos médicos, podendo exercer atividades complementares e participar em sociedades afins.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e sócia única)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é administrada por Betânia José Chezane Saudade, com plenos poderes de representação legal, inclusive em juízo, sendo a única mandatária da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Contas e lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos à sócia única após constituição de reservas legais, conforme sua deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quota e sucessão)
- Texto do artigo, página 26: A quota é indivisível e sua cessão depende de ato formal da sócia. Em caso de falecimento ou incapacidade, os direitos são transferidos aos herdeiros legais, que deverão indicar representante comum até à partilha.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da sócia única ou por decisão judicial. A liquidação será conduzida pela sócia ou pessoa por ela designada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais normas legais em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2025. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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