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Texto do artigo · p. 26 Fertilima Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10504626, uma sociedade denominada Fertilima Moçambique, Limitada, por: Carlos Feliciano Alfândega Cheia, solteiro, natural e residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428767C, emitido na Cidade da Beira em 10 de Maio de 2021; e
Texto do artigo · p. 26 Fernando Filipe Júnior, solteiro, natural e residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108867955C, emitido na Cidade da Beira em 13 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a designação de Fertilima Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Agricultura, Bairro Jardim, n.º 210, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do País, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objeto social, a prestação de serviços na área de comércio de insumos agrícolas, comércio de equipamentos de agricultura e pecuária, consultoria em agronegócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Carlos Feliciano Alfândega Cheia, uma quota de 9.900,00MT, correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Fernando Filipe Júnior, uma quota de 100,00MT, correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a Carlos Feliciano Alfândega Cheia, que assume o cargo de administrador e representante legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já autorizado a praticar todos os atos necessários em nome da empresa, incluindo os relativos à sua constituição, registo, obtenção de licenças, assinatura de contratos, registos junto de entidades públicas e privadas, bem como a gestão corrente da sociedade e demais atos inerentes à sua atividade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 26 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas da sociedade serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser acompanhados do parecer dos auditores ou técnicos de contas, se aplicável.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros da sociedade serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) dez por cento (10%) para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) O remanescente será distribuído nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão da assembleia geral, nos termos da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de algum sócio, a respetiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Regime supletivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Fertilima Mocambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10504626, uma sociedade denominada Fertilima Moçambique, Limitada, por: Carlos Feliciano Alfândega Cheia, solteiro, natural e residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428767C, emitido na Cidade da Beira em 10 de Maio de 2021; e
  3. Texto do artigo, página 26: Fernando Filipe Júnior, solteiro, natural e residente na Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108867955C, emitido na Cidade da Beira em 13 de Novembro de 2024.
  4. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação de Fertilima Moçambique, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Agricultura, Bairro Jardim, n.º 210, podendo criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social em qualquer parte do País, quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto social, a prestação de serviços na área de comércio de insumos agrícolas, comércio de equipamentos de agricultura e pecuária, consultoria em agronegócios.
  14. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Carlos Feliciano Alfândega Cheia, uma quota de 9.900,00MT, correspondente a 99% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Fernando Filipe Júnior, uma quota de 100,00MT, correspondente a 1% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a Carlos Feliciano Alfândega Cheia, que assume o cargo de administrador e representante legal.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já autorizado a praticar todos os atos necessários em nome da empresa, incluindo os relativos à sua constituição, registo, obtenção de licenças, assinatura de contratos, registos junto de entidades públicas e privadas, bem como a gestão corrente da sociedade e demais atos inerentes à sua atividade.
  23. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 26: (Exercício económico)
  25. Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas da sociedade serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser acompanhados do parecer dos auditores ou técnicos de contas, se aplicável.
  26. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de lucros)
  28. Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade serão aplicados da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 26: a) dez por cento (10%) para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento (60%) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 27: b) O remanescente será distribuído nos termos definidos pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão da assembleia geral, nos termos da legislação moçambicana aplicável.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de algum sócio, a respetiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
  35. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 27: (Regime supletivo)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da legislação comercial moçambicana vigente.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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