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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Fina Gemstone, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105030897, denominada Fina Gemstone, Limitada, pelos sócias Delfina José Nharre e Idrissa Keita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) Com a denominação de Fina Gemstone, Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Distrito de Montepuez, Bairro Nacate.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá por deliberação geral transferir a sua sede para outro qualquer ponto do Pais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída tendo como objectivo o comércio de gemas preciosas, semi-
- Texto do artigo, página 27: preciosas e exportação com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social e a sociedade integralmente sob escrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) realizada em dinheiro dividido em duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 27: a) Fina José Nharre, detêm 82.500,00MT (oitenta dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: b) Idrissa Keita, detêm 67.500,00MT (sessenta sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É indicado a senhora Fina José Nharre, como sócia e administradora da sociedade, cujo mandato vigora desde a data da sua constituição contará com um mandato de quatro anos conforme prevê a lei comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete a Administradora representar a sociedade em juízo, fora dele, activa passivamente a todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto reserve na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora, pode ser substituída pela outra sócia em situações de extrema urgência, partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo 322 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto de forma subsidiaria a lei comercial e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 27: Pemba, 30 de Julho de 2024. – A Técnica, Ilegível.
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