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Texto do artigo · p. 27 Fina Gemstone, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105030897, denominada Fina Gemstone, Limitada, pelos sócias Delfina José Nharre e Idrissa Keita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) Com a denominação de Fina Gemstone, Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Distrito de Montepuez, Bairro Nacate.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá por deliberação geral transferir a sua sede para outro qualquer ponto do Pais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é constituída tendo como objectivo o comércio de gemas preciosas, semi-
Texto do artigo · p. 27 preciosas e exportação com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social e a sociedade integralmente sob escrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) realizada em dinheiro dividido em duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 27 a) Fina José Nharre, detêm 82.500,00MT (oitenta dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 b) Idrissa Keita, detêm 67.500,00MT (sessenta sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É indicado a senhora Fina José Nharre, como sócia e administradora da sociedade, cujo mandato vigora desde a data da sua constituição contará com um mandato de quatro anos conforme prevê a lei comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete a Administradora representar a sociedade em juízo, fora dele, activa passivamente a todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto reserve na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administradora, pode ser substituída pela outra sócia em situações de extrema urgência, partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo 322 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto de forma subsidiaria a lei comercial e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 30 de Julho de 2024. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Fina Gemstone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105030897, denominada Fina Gemstone, Limitada, pelos sócias Delfina José Nharre e Idrissa Keita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) Com a denominação de Fina Gemstone, Limitada, fica constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Distrito de Montepuez, Bairro Nacate.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá por deliberação geral transferir a sua sede para outro qualquer ponto do Pais.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída tendo como objectivo o comércio de gemas preciosas, semi-
  14. Texto do artigo, página 27: preciosas e exportação com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá no entanto dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social e a sociedade integralmente sob escrito é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) realizada em dinheiro dividido em duas quotas assim distribuídas.
  19. Número ou marcador, página 27: a) Fina José Nharre, detêm 82.500,00MT (oitenta dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 27: b) Idrissa Keita, detêm 67.500,00MT (sessenta sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) É indicado a senhora Fina José Nharre, como sócia e administradora da sociedade, cujo mandato vigora desde a data da sua constituição contará com um mandato de quatro anos conforme prevê a lei comercial.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) Compete a Administradora representar a sociedade em juízo, fora dele, activa passivamente a todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto reserve na assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora, pode ser substituída pela outra sócia em situações de extrema urgência, partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo 322 do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 27: Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto de forma subsidiaria a lei comercial e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  33. Texto do artigo, página 27: Pemba, 30 de Julho de 2024. – A Técnica, Ilegível.
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