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Texto do artigo · p. 27 FMA – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, foi constituída uma sociedade por quotas, entre Fernando Dinis Jonas Muacha e Plínio dos Santos Amosse Novele, e registada na Conservatórias das Entidades Legais no dia 2 de Abril de 2025, sob o NUEL 105044777, e reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de auditores e contabilistas, adoptando a firma FMA - Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, com a abreviatura FMA, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro Tchumene, Q.13, Casa n.º 72, Cidade da Matola, República de Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) Auditoria, prestação de serviços de auditoria financeira, operacional e de conformidade, incluindo auditorias estatutárias e auditorias internas e externas, de acordo com as normas internacionais e nacionais aplicáveis, garantindo a transparência e conformidade financeira das entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Contabilidade, prestação de serviços de contabilidade geral, análise e elaboração de demonstrações financeiras, bem como a gestão de registos contabilísticos, visando assegurar a correcta organização e apresentação das contas das empresas e instituições.
Número ou marcador · p. 27 Três) Consultoria financeira e fiscal, assessoria em matéria fiscal, incluindo a preparação e revisão de declarações fiscais, planeamento tributário, bem como consultoria financeira estratégica para optimização de recursos e cumprimento das obrigações fiscais e financeiras.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Formação profissional, realização de acções de formação e capacitação nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e gestão financeira, com o objectivo de promover a qualificação contínua de profissionais e organizações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Consultoria de gestão empresarial, prestação de serviços de consultoria em gestão
Texto do artigo · p. 28 empresarial, com enfoque na implementação de boas práticas de governança corporativa, gestão de riscos, e optimização de processos operacionais e financeiros.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Perícias e avaliações, realização de perícias financeiras, avaliação de empresas, e outros serviços relacionados, incluindo assistência em processos de fusão, aquisição, e reorganização empresarial.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A sociedade poderá desenvolver todas as actividades complementares e afins que forem necessárias ao desenvolvimento do seu objecto social, em conformidade com a legislação vigente em Moçambique e as normas emitidas pela Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à Fernando Dinis Jonas Muacha, inscrito na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique sob o n.º 96/CA/OCAM/2019.
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao socio Plínio dos Santos Amosse Novele.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por Fernando Dinis Jonas Muacha, de forma indistinta, e que desde já é designado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá o administrador nomear gerente ou mandatário da sociedade, conferindo lhe poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum poderão os sócios ou gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: FMA – Sociedade de Auditores Certificados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, foi constituída uma sociedade por quotas, entre Fernando Dinis Jonas Muacha e Plínio dos Santos Amosse Novele, e registada na Conservatórias das Entidades Legais no dia 2 de Abril de 2025, sob o NUEL 105044777, e reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de auditores e contabilistas, adoptando a firma FMA - Sociedade de Auditores Certificados, Limitada, com a abreviatura FMA, doravante referida apenas como sociedade.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Bairro Tchumene, Q.13, Casa n.º 72, Cidade da Matola, República de Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) Auditoria, prestação de serviços de auditoria financeira, operacional e de conformidade, incluindo auditorias estatutárias e auditorias internas e externas, de acordo com as normas internacionais e nacionais aplicáveis, garantindo a transparência e conformidade financeira das entidades públicas e privadas.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Contabilidade, prestação de serviços de contabilidade geral, análise e elaboração de demonstrações financeiras, bem como a gestão de registos contabilísticos, visando assegurar a correcta organização e apresentação das contas das empresas e instituições.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) Consultoria financeira e fiscal, assessoria em matéria fiscal, incluindo a preparação e revisão de declarações fiscais, planeamento tributário, bem como consultoria financeira estratégica para optimização de recursos e cumprimento das obrigações fiscais e financeiras.
  14. Número ou marcador, página 27: Quatro) Formação profissional, realização de acções de formação e capacitação nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e gestão financeira, com o objectivo de promover a qualificação contínua de profissionais e organizações.
  15. Número ou marcador, página 27: Cinco) Consultoria de gestão empresarial, prestação de serviços de consultoria em gestão
  16. Texto do artigo, página 28: empresarial, com enfoque na implementação de boas práticas de governança corporativa, gestão de riscos, e optimização de processos operacionais e financeiros.
  17. Número ou marcador, página 28: Seis) Perícias e avaliações, realização de perícias financeiras, avaliação de empresas, e outros serviços relacionados, incluindo assistência em processos de fusão, aquisição, e reorganização empresarial.
  18. Número ou marcador, página 28: Sete) A sociedade poderá desenvolver todas as actividades complementares e afins que forem necessárias ao desenvolvimento do seu objecto social, em conformidade com a legislação vigente em Moçambique e as normas emitidas pela Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM).
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social, aumento e redução)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais a saber:
  22. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à Fernando Dinis Jonas Muacha, inscrito na Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique sob o n.º 96/CA/OCAM/2019.
  23. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao socio Plínio dos Santos Amosse Novele.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes por deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por Fernando Dinis Jonas Muacha, de forma indistinta, e que desde já é designado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá o administrador nomear gerente ou mandatário da sociedade, conferindo lhe poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum poderão os sócios ou gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e depósitos.
  30. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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