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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Metuge
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Aldeia de Mieze Localidade de Mieze- Sede, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação CECJA – Village requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos determinados legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Nestes termos e de acordo com disposto do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada por Associação CECJA-Village.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Metuge, 11 de Fevereiro de 2025. – O Administrador do Distrito, Salésio Manuel Paulo.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Aldeia de Mieze Localidade de Mieze- Sede, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação CECJA – Village requereu ao Administrador do Distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e acta da assembleia constituinte.
  4. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos determinados legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Nestes termos e de acordo com disposto do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada por Associação CECJA-Village.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge, 11 de Fevereiro de 2025. – O Administrador do Distrito, Salésio Manuel Paulo.
  6. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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