Gringos - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Gringos - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Gringos - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048725, Jorge João Duarte, solteiro, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040908887286Q, emitido a 20 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adpta a denominação de Gringos - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no 12.° Bairro Chota, Rua Kruss Gomes, UC - C, Cidade da Beira, Província de Sofala. Por deliberação dos sócios, poderá criadas sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objetivo o exercício de actividades comercial na prestação de serviços, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 29 a) importação e exportação de mercadorias de ferragens, roupas usados, electrodomésticos, electrónicos e diversos
Número ou marcador · p. 29 b) consultoria de gestão de recursos humanos, contabilidade e auditório;
Número ou marcador · p. 29 c) mobiliário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento), totalmente subscrito e integralmente realizado pelo sócio único, Jorge João Duarte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social é representado por uma única quota pertencente ao sócio único, que poderá ser aumentada ou reduzida conforme deliberado pelo mesmo, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será desde já exercia pelo sócio único, que terá poderes de gestão e representação da sociedade em todos actos, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único poderá designar um gerente, que será responsável pela administração corrente da sociedade, com poderes específicos que lhe forem conferidos por escrito.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 30 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Gringos - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Gringos - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048725, Jorge João Duarte, solteiro, maior, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040908887286Q, emitido a 20 de Setembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adpta a denominação de Gringos - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no 12.° Bairro Chota, Rua Kruss Gomes, UC - C, Cidade da Beira, Província de Sofala. Por deliberação dos sócios, poderá criadas sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da assinatura da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objectivo)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objetivo o exercício de actividades comercial na prestação de serviços, complementares ou similares a:
  15. Número ou marcador, página 29: a) importação e exportação de mercadorias de ferragens, roupas usados, electrodomésticos, electrónicos e diversos
  16. Número ou marcador, página 29: b) consultoria de gestão de recursos humanos, contabilidade e auditório;
  17. Número ou marcador, página 29: c) mobiliário.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento), totalmente subscrito e integralmente realizado pelo sócio único, Jorge João Duarte.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social é representado por uma única quota pertencente ao sócio único, que poderá ser aumentada ou reduzida conforme deliberado pelo mesmo, observadas as disposições legais aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será desde já exercia pelo sócio único, que terá poderes de gestão e representação da sociedade em todos actos, em conformidade com a legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único poderá designar um gerente, que será responsável pela administração corrente da sociedade, com poderes específicos que lhe forem conferidos por escrito.
  26. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  27. Texto do artigo, página 29: Beira, 30 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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