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- Texto do artigo, página 30: Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, limitada.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 134 a folhas 135 do Livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, operouse a fusão por incorporação e transferência global do património das sociedades Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, Socibeira, Limitada, Raf Comercial, Limitada e Agro-Pecuária de Savane, Limitada, em que a primeira é incorporante e as restantes incorporadas, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Hotel Palmeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Capitães de Sena, sem número, talhão n.º 155, R/C, no Bairro das Palmeiras 2, na Cidade Beira, com o capital social de cem mil meticais, matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100330512, com o capital de cem mil meticais, representada por Mohamed Rafic Abdul Remane, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 070100408878P, emitido a vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócio único, de ora em diante, sociedade incorporante.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Socibeira, Limitada, com sede na Rua Comandante Gaivão, n.º 486, no Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100023431, com o capital social de vinte mil meticais, representada por Mohamed Rafic Abdul Remane, na qualidade de procurador, por procuração passada em onze de Outubro de dois mil e treze, na Terceira Conservatória da Cidade da Beira, de ora em diante, sociedade incorporada;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: RAF Comercial, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane, sem número, no Bairro do Esturro, na Cidade da Beira, matriculado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100184990, com o capital social de três milhões de meticais, representada por Mohamed Rafic Abdul Remane, na qualidade de sócio e procurador dos restantes sócios, Mahomed Al Yassin Bashir Rehman e Ahmad Mohamed Bashir, com poderes bastantes para o acto, conforme procuração passada no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, na Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, de ora em diante, sociedade incorporada;
- Texto do artigo, página 30: Quarto: Agro-Pecuária de Savane, Limitada, com sede no Distrito do Dondo, Posto Administrativo de Savane, matriculado na Conservatória das Entidades Legais da Beira,
- Texto do artigo, página 30: com o capital social de duzentos mil meticais, representada por Mohamed Rafic Abdul Remane, na qualidade de sócio e procurador com poderes bastantes para o acto, conforme procuração passada no dia onze de Outubro de dois mil e treze, na Terceira Conservatória da Cidade da Beira, de ora em diante, sociedade incorporada;
- Texto do artigo, página 30: Todas conjuntamente designadas por sociedades participantes disseram:
- Texto do artigo, página 30: Que, conforme deliberação das assembleias gerais das sociedades, todas de seis de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, tomadas por unanimidade dos votos correspondentes à totalidade dos capitais sociais respectivos.
- Texto do artigo, página 30: Que, esta fusão é efectuada através da transferência global, que efectivamente se opera, do património e documentos das sociedades incorporadas na sociedade incorporante, tudo nos precisos termos constantes do respectivo projecto de fusão.
- Texto do artigo, página 30: Que, a sociedade incorporante mantém o seu pacto social sem alterações, exceptuando o artigo quarto que respeita ao capital social e que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado em bens e dinheiro é de três milhões, trezentos e vinte mil meticais, representado por uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Mohamed Rafic Abdul Remane, decorrente da fusão das sociedades Hotel Palmeiras, Sociedade Unipessoal, Limitada, Socibeira, Limitada, Raf Comercial, Limitada e Agro-Pecuária de Savane, Limitada, em que a primeira é incorporante e as restantes incorporadas.
- Texto do artigo, página 30: Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, 18 de Junho de 2025.
- Texto do artigo, página 30: – O Notário, Mário de Amélia Michone Torres. Imobiliária Chave Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Imobiliária Chave Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045968, por Elves Fernando Chilaule, de nacionalidade moçambicana, que constituem a sociedade unipessoal limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a seguinte denominação Imobiliária Chave Certa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços na área de imobiliária e afins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Venda e aluguer de imóveis, avaliação
- Texto do artigo, página 30: e gestão de pagamento. Três) Administração de propriedade. Quatro) É igualmente seu objectivo o
- Texto do artigo, página 30: exercício de intermidiação e negociações de imóveis.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer ramo de actividade, desde que para tal obtenha a autorização de entidades competentes, bem como participar em outras sociedades, mesmo naquelas cujo objecto seja totalmente diferente desta.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A empresa tem a sua sede na Cidade da Beira, 3 Bairro Ponta-Gêa, Rua Correia de Brito, podendo mediante simples deliberação do sócio único transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) e equivalentes a uma única quota de 100%.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberado pelo sócio único e de acordo com a legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização, falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 30: Relativamente a amortização, falecimento, será regida de acordo com os artigos 260 e seguintes do Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Elves Fernando Chilaule, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestações de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (A constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados, anualmente, uma parte não inferior a 20% deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade se dissolve pela deliberação do sócio e nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final, casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 1 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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