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Texto do artigo · p. 31 Jega Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Julho de dois mil e vinte cinco que Jega Consulting, S.A., com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052719, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem denominação de Jega Consulting, S.A., a sua sede no Bairro do Alto Maé, Av./Rua Ahamed Sekou Toure, n.º 3481, Andar R/C, Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 Consultoria e fiscalização do estado e construção de edificios, fiscalização do estado e construção de estradas e pontes, hidráulica e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas acções, sendo uma no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e outra no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Títulos de scções)
Número ou marcador · p. 32 Um) Cada Accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentos), 1.000 (mil) acções, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração não executivo constituído por um mínimo de cinco e máximo de sete membros, eleitos pela Assembleia Geral na proporção das respectivas participações dos accionistas equivalente a um administrador a cada quinze porcento (15%) das acções.
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Jega Consulting, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Julho de dois mil e vinte cinco que Jega Consulting, S.A., com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052719, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem denominação de Jega Consulting, S.A., a sua sede no Bairro do Alto Maé, Av./Rua Ahamed Sekou Toure, n.º 3481, Andar R/C, Kampfumu, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 32: Consultoria e fiscalização do estado e construção de edificios, fiscalização do estado e construção de estradas e pontes, hidráulica e gestão de projectos.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas acções, sendo uma no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e outra no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Títulos de scções)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) Cada Accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentos), 1.000 (mil) acções, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração não executivo constituído por um mínimo de cinco e máximo de sete membros, eleitos pela Assembleia Geral na proporção das respectivas participações dos accionistas equivalente a um administrador a cada quinze porcento (15%) das acções.
  22. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
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