Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017230, Basilio José Augusto José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a
Texto do artigo · p. 32 denominação de JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no Bairro Muabvi, rua do Regulo Luis, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 O objecto principal da sociedade é elaboração de projectos, meio ambiente, direitos humanos, recursos naturais e minerais, petroleo gás e energias renováveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma unica quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado pelo senhor Basilio Jose Augusto Jose correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Basilio Jose Augusto Jose.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente. Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 17 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017230, Basilio José Augusto José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a
  6. Texto do artigo, página 32: denominação de JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muabvi, rua do Regulo Luis, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 32: O objecto principal da sociedade é elaboração de projectos, meio ambiente, direitos humanos, recursos naturais e minerais, petroleo gás e energias renováveis.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma unica quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado pelo senhor Basilio Jose Augusto Jose correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Basilio Jose Augusto Jose.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente. Está conforme.
  22. Texto do artigo, página 32: Beira, 17 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.