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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017230, Basilio José Augusto José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a
- Texto do artigo, página 32: denominação de JMA Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro Muabvi, rua do Regulo Luis, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: O objecto principal da sociedade é elaboração de projectos, meio ambiente, direitos humanos, recursos naturais e minerais, petroleo gás e energias renováveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à uma unica quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado pelo senhor Basilio Jose Augusto Jose correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Basilio Jose Augusto Jose.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente. Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Beira, 17 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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