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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Kurry Klub, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049355, uma sociedade denominada Kurry Klub, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90º do código comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Nishank Pawankumar Bansal, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º X5955891, emitido a 9 de Maio de 2023 e valido até 8 de Maio de 2033, estado civil solteiro, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 376, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Ankur Ishwarchand Gupta, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 10IN00080646A, emitido a 1 de Agosto de 2024 e valida até 31 de Julho de 2025, estado civil casado com Shobha Ankur Gupta, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 376, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e domicílio)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Kurry Klub, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1248, Bairro Polana Cimento, gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer lugar do território nacional ou a abrir outras formas de representação da sociedade em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 33: a) fornecimento de serviços de restauração, incluindo preparação e comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local ou para entrega;
- Número ou marcador, página 33: b) podendo também realizar eventos gastronômicos, cursos e actividades correlatadas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e responsabilidade)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos 2 (dois) sócios em quotas iguais conforme descrição abaixo:
- Texto do artigo, página 33: a)Nishank Pawankumar Bansal, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Ankur Ishwarchand Gupta, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabe a um conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência é composto por dois sócios eleitos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para o primeiro mandato são eleitos dois sócios, para exercerem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 33: a)Nishank Pawankumar Bansal - director geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Ankur Ishwarchand Gupta – gerente comercial.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é requerida a intervenção de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Na movimentação das contas bancárias, será sempre obrigatória a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Em ampliação dos seus poderes normais, o conselho de gerência, poderá, por deliberação vertida em acta:
- Número ou marcador, página 33: a) comprar, vender, e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 33: b) celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 33: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
- Número ou marcador, página 33: d) participar no capital de outras sociedades nos termos do número 2 do artigo 2 do presente instrumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Carece de consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas a não sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de exercício do direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor comercial que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução, ou, preferindo o cedente, pelo melhor valor que for oferecido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) interdição ou insolvência de sócio;
- Número ou marcador, página 33: b) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 33: c) cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: d) acordo com o titular;
- Número ou marcador, página 33: e) falecimento de sócio;
- Número ou marcador, página 33: f) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. será sempre considerada violação grave a violação ilícita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
- Número ou marcador, página 33: g) partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 33: h) quando a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Falecimento de sócio)
- Texto do artigo, página 33: Falecendo um sócio é conferido aos seus herdeiros legais o direito de se afastarem da sociedade, exigindo a amortização da quota do falecido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Concorrência)
- Texto do artigo, página 33: Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes cinco anos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social;
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre sócios, depois de pagos os credores.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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