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Texto do artigo · p. 32 Kurry Klub, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049355, uma sociedade denominada Kurry Klub, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90º do código comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Nishank Pawankumar Bansal, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º X5955891, emitido a 9 de Maio de 2023 e valido até 8 de Maio de 2033, estado civil solteiro, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 376, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Ankur Ishwarchand Gupta, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 10IN00080646A, emitido a 1 de Agosto de 2024 e valida até 31 de Julho de 2025, estado civil casado com Shobha Ankur Gupta, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 376, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e domicílio)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Kurry Klub, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1248, Bairro Polana Cimento, gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer lugar do território nacional ou a abrir outras formas de representação da sociedade em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 33 a) fornecimento de serviços de restauração, incluindo preparação e comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local ou para entrega;
Número ou marcador · p. 33 b) podendo também realizar eventos gastronômicos, cursos e actividades correlatadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e responsabilidade)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos 2 (dois) sócios em quotas iguais conforme descrição abaixo:
Texto do artigo · p. 33 a)Nishank Pawankumar Bansal, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Ankur Ishwarchand Gupta, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabe a um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de gerência é composto por dois sócios eleitos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para o primeiro mandato são eleitos dois sócios, para exercerem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 33 a)Nishank Pawankumar Bansal - director geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Ankur Ishwarchand Gupta – gerente comercial.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é requerida a intervenção de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Na movimentação das contas bancárias, será sempre obrigatória a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Em ampliação dos seus poderes normais, o conselho de gerência, poderá, por deliberação vertida em acta:
Número ou marcador · p. 33 a) comprar, vender, e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 33 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 33 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 33 d) participar no capital de outras sociedades nos termos do número 2 do artigo 2 do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Carece de consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas a não sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de exercício do direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor comercial que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução, ou, preferindo o cedente, pelo melhor valor que for oferecido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) interdição ou insolvência de sócio;
Número ou marcador · p. 33 b) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 33 c) cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) acordo com o titular;
Número ou marcador · p. 33 e) falecimento de sócio;
Número ou marcador · p. 33 f) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. será sempre considerada violação grave a violação ilícita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
Número ou marcador · p. 33 g) partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 33 h) quando a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Falecimento de sócio)
Texto do artigo · p. 33 Falecendo um sócio é conferido aos seus herdeiros legais o direito de se afastarem da sociedade, exigindo a amortização da quota do falecido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Concorrência)
Texto do artigo · p. 33 Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes cinco anos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social;
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre sócios, depois de pagos os credores.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Kurry Klub, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049355, uma sociedade denominada Kurry Klub, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90º do código comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Nishank Pawankumar Bansal, de nacionalidade indiana, portador de passaporte n.º X5955891, emitido a 9 de Maio de 2023 e valido até 8 de Maio de 2033, estado civil solteiro, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 376, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Ankur Ishwarchand Gupta, de nacionalidade indiana, portador do DIRE 10IN00080646A, emitido a 1 de Agosto de 2024 e valida até 31 de Julho de 2025, estado civil casado com Shobha Ankur Gupta, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 376, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação e domicílio)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Kurry Klub, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1248, Bairro Polana Cimento, gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer lugar do território nacional ou a abrir outras formas de representação da sociedade em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Participação em outras sociedades)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto da sociedade consiste:
  15. Número ou marcador, página 33: a) fornecimento de serviços de restauração, incluindo preparação e comercialização de alimentos e bebidas para consumo no local ou para entrega;
  16. Número ou marcador, página 33: b) podendo também realizar eventos gastronômicos, cursos e actividades correlatadas.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social e responsabilidade)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos pelos 2 (dois) sócios em quotas iguais conforme descrição abaixo:
  21. Texto do artigo, página 33: a)Nishank Pawankumar Bansal, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Ankur Ishwarchand Gupta, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabe a um conselho de gerência.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência é composto por dois sócios eleitos.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) Para o primeiro mandato são eleitos dois sócios, para exercerem as seguintes funções:
  28. Texto do artigo, página 33: a)Nishank Pawankumar Bansal - director geral;
  29. Número ou marcador, página 33: b) Ankur Ishwarchand Gupta – gerente comercial.
  30. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é requerida a intervenção de um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 33: Cinco) Na movimentação das contas bancárias, será sempre obrigatória a assinatura de um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 33: Seis) Em ampliação dos seus poderes normais, o conselho de gerência, poderá, por deliberação vertida em acta:
  33. Número ou marcador, página 33: a) comprar, vender, e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  34. Número ou marcador, página 33: b) celebrar contratos de locação financeira;
  35. Número ou marcador, página 33: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes;
  36. Número ou marcador, página 33: d) participar no capital de outras sociedades nos termos do número 2 do artigo 2 do presente instrumento.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) Carece de consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas a não sócios.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de exercício do direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor comercial que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução, ou, preferindo o cedente, pelo melhor valor que for oferecido.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 33: A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 33: a) interdição ou insolvência de sócio;
  46. Número ou marcador, página 33: b) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  47. Número ou marcador, página 33: c) cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 33: d) acordo com o titular;
  49. Número ou marcador, página 33: e) falecimento de sócio;
  50. Número ou marcador, página 33: f) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. será sempre considerada violação grave a violação ilícita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
  51. Número ou marcador, página 33: g) partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  52. Número ou marcador, página 33: h) quando a quota for legada ou cedida gratuitamente a não sócios.
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 33: (Falecimento de sócio)
  55. Texto do artigo, página 33: Falecendo um sócio é conferido aos seus herdeiros legais o direito de se afastarem da sociedade, exigindo a amortização da quota do falecido.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 33: (Concorrência)
  58. Texto do artigo, página 33: Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes cinco anos.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  61. Texto do artigo, página 33: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social;
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 33: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre sócios, depois de pagos os credores.
  65. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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