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Texto do artigo · p. 33 Lamor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lamor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042502, Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty, de nacionalidade indiana, nascido a 28 de Maio de 1983, portador do DIRE n.° 03IN00085851S, emitido a 9 de Dezembro de 2024, pelos Serviços Migratórios de Nampula, residente em Nampula, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Lamor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Samora Machel, Bairro 7 de Abril, R/C, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir ou encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer
Texto do artigo · p. 34 ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos cosméticos, electrodomésticos e outros produtos novos, e por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou da reserva, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fara mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 34 As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Contrato de sócio com a Sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 34 c) o remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Inabilitação, Interdição)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUND
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 23 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Lamor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lamor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042502, Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty, de nacionalidade indiana, nascido a 28 de Maio de 1983, portador do DIRE n.° 03IN00085851S, emitido a 9 de Dezembro de 2024, pelos Serviços Migratórios de Nampula, residente em Nampula, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPITULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Lamor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Samora Machel, Bairro 7 de Abril, R/C, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo abrir ou encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer
  7. Texto do artigo, página 34: ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos cosméticos, electrodomésticos e outros produtos novos, e por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou da reserva, mediante decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Mohamed Mubeen Nalakath Kunhimoideenkutty, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fara mediante procuração notarial.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 34: (Derrogação)
  29. Texto do artigo, página 34: As normas dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 34: (Contrato de sócio com a Sociedade)
  32. Texto do artigo, página 34: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com objecto social.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Contas e resultados)
  35. Texto do artigo, página 34: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 34: a) constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
  37. Número ou marcador, página 34: c) o remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 34: (Inabilitação, Interdição)
  40. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUND
  45. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  48. Texto do artigo, página 34: Beira, 23 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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