Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus

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Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus

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Texto do artigo · p. 3 Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeito de publicação, da Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus, matriculada sob NUBL 105023041, Moisés João Magoia, de nacionalidade moçambicana, Dagimira Maria Maperachuma, de nacionalidade moçambicana, Marques João Magaia, de nacionalidade moçambicana, Joaquim João Ferro, de nacionalidade moçambicana, Nádia Sabina Castros Nombora, de nacionalidade moçambicana, com base no artigo 251 do Código Comercial do Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio, conjugado com artigo 99 da CREL, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma confissão religiosa denominada Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Igreja tem a sua sede no Bairro de Chota, Rua Kruss Gomes, Distrito da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação)
Texto do artigo · p. 3 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 3 a) difundir o santo evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 3 b) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 3 c) praticar culto de adoração a Deus em espírito e verdade;
Número ou marcador · p. 3 d) criar instituições de ensino teológico;
Número ou marcador · p. 3 e) incentivar a obediência as leis do País e as autoridades, cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem, progresso e disciplina tudo dentro dos precitos bíblicos;
Número ou marcador · p. 3 f) divulgar por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas, por meio de órgãos de imprensa, emissoras de rádio, televisão e internet; g)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 3 h) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 3 i) desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como, cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 3 j) prestar apoio material e espiritual às pessoas carenciadas; e k)realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por cinco membros a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Dagimira Maria Maperachuma Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 3 b) Joaquim João Ferro - Conselheiro Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Marques João Magaia - Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Moisés João Magoia - Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 3 e) Nádia Sabino Castro Nombora Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as instituições religiosas.
Texto do artigo · p. 3 Esta Conforme. Beira, 23 de Abril de 2025. – A Conservadora,
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  1. Texto do artigo, página 3: Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, da Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus, matriculada sob NUBL 105023041, Moisés João Magoia, de nacionalidade moçambicana, Dagimira Maria Maperachuma, de nacionalidade moçambicana, Marques João Magaia, de nacionalidade moçambicana, Joaquim João Ferro, de nacionalidade moçambicana, Nádia Sabina Castros Nombora, de nacionalidade moçambicana, com base no artigo 251 do Código Comercial do Decreto n.º 1/2022, de 25 de Maio, conjugado com artigo 99 da CREL, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: É constituída uma confissão religiosa denominada Igreja Evangélica o Agir da Mão de Deus.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 3: A Igreja tem a sua sede no Bairro de Chota, Rua Kruss Gomes, Distrito da Beira, Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Filiação)
  12. Texto do artigo, página 3: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 3: São objectivos da Igreja:
  16. Número ou marcador, página 3: a) difundir o santo evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Bíblia Sagrada;
  17. Número ou marcador, página 3: b) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
  18. Número ou marcador, página 3: c) praticar culto de adoração a Deus em espírito e verdade;
  19. Número ou marcador, página 3: d) criar instituições de ensino teológico;
  20. Número ou marcador, página 3: e) incentivar a obediência as leis do País e as autoridades, cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem, progresso e disciplina tudo dentro dos precitos bíblicos;
  21. Número ou marcador, página 3: f) divulgar por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas, por meio de órgãos de imprensa, emissoras de rádio, televisão e internet; g)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  22. Número ou marcador, página 3: h) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
  23. Número ou marcador, página 3: i) desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como, cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
  24. Número ou marcador, página 3: j) prestar apoio material e espiritual às pessoas carenciadas; e k)realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  27. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por cinco membros a saber:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Dagimira Maria Maperachuma Pastor Geral Adjunto;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Joaquim João Ferro - Conselheiro Geral;
  30. Número ou marcador, página 3: c) Marques João Magaia - Secretário Geral;
  31. Número ou marcador, página 3: d) Moisés João Magoia - Pastor Presidente:
  32. Número ou marcador, página 3: e) Nádia Sabino Castro Nombora Tesoureiro.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 3: Em tudo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as instituições religiosas.
  36. Texto do artigo, página 3: Esta Conforme. Beira, 23 de Abril de 2025. – A Conservadora,
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