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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Loong, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Loong, Limitada, matriculada sob NUEL 105038257, por Quanxiong Xiong, que constitui a presente sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 35: quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) É constituida uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Loong, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social, recauchutagem de pneus e sua comercialização; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção e ferragens; veículos automóveis ligeiros e pesados, seus acessórios e peças, combustíveis e baterias; máquinas e equipamentos de transportes terrestres, de engenharia e construção civil; aparelhos eletrodomésticos, material elétrico, artigos decorativos e de iluminação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indiretamente ligados à sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtida a necessária autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais divididos em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Quanxiong Xiong, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte Nº EJ5295047. b)uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hao Luo, de nacionalidade chinesa, portador do passaporte n.º EM1005107.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: Um)A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Quanxiong Xiong, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 20 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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