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Texto do artigo · p. 35 Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105038883, denominada Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Amuza Bizar, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 35 é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir ou constituir outras formas de representações no País ou no estrangeiro, desde que, seja deliberada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) serviços de inspeção petrolífera e gestão de negócio;
Número ou marcador · p. 35 b) sociedade pode exercer quaisquer outras actividade desde que, seja por lei permitida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao senhor Amuza Bizar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode admitir aumento do capital social e entrada de um novo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único senhor Amuza Bizar, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode dissolver-se nos casos
Texto do artigo · p. 35 previstos na lei, por morte do sócio, e, falência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 17 de Fevereiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105038883, denominada Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Amuza Bizar, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 35: é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir ou constituir outras formas de representações no País ou no estrangeiro, desde que, seja deliberada pelo sócio.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 35: a) serviços de inspeção petrolífera e gestão de negócio;
  15. Número ou marcador, página 35: b) sociedade pode exercer quaisquer outras actividade desde que, seja por lei permitida.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao senhor Amuza Bizar.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode admitir aumento do capital social e entrada de um novo sócio.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  22. Texto do artigo, página 35: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único senhor Amuza Bizar, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode dissolver-se nos casos
  26. Texto do artigo, página 35: previstos na lei, por morte do sócio, e, falência.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 35: Pemba, 17 de Fevereiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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