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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105038883, denominada Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Amuza Bizar, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Luvsur Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 35: é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir ou constituir outras formas de representações no País ou no estrangeiro, desde que, seja deliberada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) serviços de inspeção petrolífera e gestão de negócio;
- Número ou marcador, página 35: b) sociedade pode exercer quaisquer outras actividade desde que, seja por lei permitida.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao senhor Amuza Bizar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode admitir aumento do capital social e entrada de um novo sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único senhor Amuza Bizar, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pode dissolver-se nos casos
- Texto do artigo, página 35: previstos na lei, por morte do sócio, e, falência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 17 de Fevereiro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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