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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: M & M Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e qutro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034573, denominada, M & M Transporte e Logística, Limitada, pelos socios, Mussa Chemuchi e Mariamo Assumane, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de M & M Transporte e Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede, na Província e Cidade de Pemba, no Bairro de Natite, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de transportes e logística
- Número ou marcador, página 36: b) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 36: c) armazenamento e distribuição imobiliário;
- Número ou marcador, página 36: d) gestão e logística;
- Número ou marcador, página 36: e) fornecimento de bens material e equipamentos;
- Número ou marcador, página 36: f) fornecimento de equipamento e consumíveis, informático;
- Número ou marcador, página 36: g) manutenção corretiva e preventiva em informática, elétricas e ar condicionados;
- Número ou marcador, página 36: h) a sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O Capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em duas quota pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Mussa Chemuchi, com a quota de 50% do capital social; b) Mariamo Assumane, com a quota de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Mussa Chemuchi que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 24 de Setembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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