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Texto do artigo · p. 36 M & M Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e qutro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034573, denominada, M & M Transporte e Logística, Limitada, pelos socios, Mussa Chemuchi e Mariamo Assumane, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de M & M Transporte e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede, na Província e Cidade de Pemba, no Bairro de Natite, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços de transportes e logística
Número ou marcador · p. 36 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 c) armazenamento e distribuição imobiliário;
Número ou marcador · p. 36 d) gestão e logística;
Número ou marcador · p. 36 e) fornecimento de bens material e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 f) fornecimento de equipamento e consumíveis, informático;
Número ou marcador · p. 36 g) manutenção corretiva e preventiva em informática, elétricas e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 36 h) a sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O Capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em duas quota pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Mussa Chemuchi, com a quota de 50% do capital social; b) Mariamo Assumane, com a quota de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Mussa Chemuchi que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 24 de Setembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: M & M Transporte e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e qutro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105034573, denominada, M & M Transporte e Logística, Limitada, pelos socios, Mussa Chemuchi e Mariamo Assumane, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de M & M Transporte e Logística, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede, na Província e Cidade de Pemba, no Bairro de Natite, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do Pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objeto:
  12. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços de transportes e logística
  13. Número ou marcador, página 36: b) aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 36: c) armazenamento e distribuição imobiliário;
  15. Número ou marcador, página 36: d) gestão e logística;
  16. Número ou marcador, página 36: e) fornecimento de bens material e equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 36: f) fornecimento de equipamento e consumíveis, informático;
  18. Número ou marcador, página 36: g) manutenção corretiva e preventiva em informática, elétricas e ar condicionados;
  19. Número ou marcador, página 36: h) a sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O Capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 100.000,00 (cem mil meticais), dividido em duas quota pertencente aos sócios:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Mussa Chemuchi, com a quota de 50% do capital social; b) Mariamo Assumane, com a quota de 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Mussa Chemuchi que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 36: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 36: Pemba, 24 de Setembro de 2024. – O Técnico, Ilegível.
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