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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: MEF Petroleum Global, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade por quotas e adopta a firma de MEF Petroleum Global, Limitada, matriculada sob NUEL 105050276, constituído entre os sócios Alves Nhica Armando e Sydney Mwiinga Muyamba, naturais de Machanga e Zâmbia, de nacionalidade moçambicana e zambiana. Que constituem uma sociedade por quotas e, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes;
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade por quota adopta a firma de empresa MEF Petroleum Global, Limitada, com sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração e objectivo social)
- Número ou marcador, página 37: Um) Duração; A sociedade tem a sua duração por tem
- Texto do artigo, página 37: indeterminado. Dois) Objectivo social;
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto principal importação e exportação de combustível.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (O capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota de 14.700,00MT, (catorze mil meticais, e setecentos meticais), correspondente a noventa oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Sydney Mwiinga Muyamba.
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota de 300,00MT, (trezentos meticais), correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Alves Nhica Armando.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 37: a) a divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. b)a cessão a estranhos, porém depende de prévio consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Causas transitórias)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros;
- Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de família indicar, para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Admiração e gerência)
- Texto do artigo, página 37: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Alves Nhica Armando, desde já nomeado gerente, e para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, podendo assinar individualmente todos os actos relacionada com a sociedade, e pode constituir mandatário mediante a outorga duma procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 37: Esta conforme. O Conservador, Ilegível.
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