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Texto do artigo · p. 38 MY Investment and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MY Investment and Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105046540, por sócios Leonardo Augusto Mainga, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Matacuane, na Av. 24 de Julho, Cidade da Beira, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070104291762Q, que constitui
Texto do artigo · p. 38 a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPITULO I Da denomição, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 É constituida e sera regido nos termos sa lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de MY Investment and Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Esturo, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi – la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedae tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) o objecto principal da sociedade é comércio a retalho de diversos materias de construção;
Número ou marcador · p. 38 b) ornamentação, buffer e promoção de enventos; e
Número ou marcador · p. 38 c) fornecimento de ensumos agriculas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades comprendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Texto do artigo · p. 38 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é correspondente a uma quota, que pertence ao socio Leonardo Augusto Mainga.
Texto do artigo · p. 38 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPITULO III Da administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Leonardo Augusto Mainga.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Primeiro, para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do proprientario;
Número ou marcador · p. 39 Três) Segundo, a sociedade pode constituir mandatario mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPITULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o codigo comercial vigente.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Beira, 14 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: MY Investment and Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade MY Investment and Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105046540, por sócios Leonardo Augusto Mainga, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Matacuane, na Av. 24 de Julho, Cidade da Beira, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070104291762Q, que constitui
  3. Texto do artigo, página 38: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: CAPITULO I Da denomição, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: É constituida e sera regido nos termos sa lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de MY Investment and Service, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Esturo, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi – la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedae tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 38: a) o objecto principal da sociedade é comércio a retalho de diversos materias de construção;
  11. Número ou marcador, página 38: b) ornamentação, buffer e promoção de enventos; e
  12. Número ou marcador, página 38: c) fornecimento de ensumos agriculas em estabelecimentos especializados.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 38: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades comprendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Texto do artigo, página 38: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é correspondente a uma quota, que pertence ao socio Leonardo Augusto Mainga.
  19. Texto do artigo, página 38: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 39: CAPITULO III Da administração
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Leonardo Augusto Mainga.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) Primeiro, para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do proprientario;
  24. Número ou marcador, página 39: Três) Segundo, a sociedade pode constituir mandatario mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 39: CAPITULO IV Dos casos omissos
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o codigo comercial vigente.
  28. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  29. Texto do artigo, página 39: Beira, 14 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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