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Texto do artigo · p. 3 Associação Aliança Moçambicana de Mulheres no Café
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma associação, com NUEL 105047643, denominada Aliança Moçambicana de Mulheres no Café, adiante designada por AMMC, com os seguintes membros fundadores: Adriana Gimo Muchanjacata, Alexandra Ádila Pedro Nova Katio, Ana Maria de Figueiredo,Catija Sária Paulo Banze, Célia Zélia Judite Calanje Augusto, Delfina Cornélio Mandanda Erzelina Berta Samuel Manjate Mafambane, Iolanda Niza das Mercês Almeida, Juleca Sualehe Abdulremane, Marilene dos Anjos Loureiro Canas e Sharmila Flávia Moiane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação é denominada Aliança Moçambicana de Mulheres no Café, adiante designada por AMMC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e âmbito)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AMMC, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AMMC é de âmbito provincial, podendo filiar-se com outras associações com fins consentâneos e, prossegue em conformidade com a ordem moral, legal, económica e social de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A AMMC, tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo País e ou fora dele, por deliberação dos membros em Assembleia Geral, obedecendo a legislação vigente no País.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fins e objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A AMMC tem como finalidade:
Número ou marcador · p. 4 a) facilitar e promover a implementação de iniciativas de gestão do negócio de café como uma agenda nacional, com base em princípios padronizados de inclusão e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, especialmente para as mulheres a todos os níveis, unidas numa rede global;
Número ou marcador · p. 4 b) promover a igualdade de género no sector cafeeiro; c)apoiar a capacitação e o empoderamento das mulheres em toda a cadeia de valor do café;
Número ou marcador · p. 4 d) incentivar práticas sustentáveis de cultivo do café;
Número ou marcador · p. 4 e) fomentar a cooperação entre os membros da AMMC e outras instituições afins, com destaque para os capítulos da IWCA (International Women's Coffee Alliance).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A associação é constituída por um número ilimitado de membros, que serão admitidos, por deliberação do Conselho de Direcção, dentre pessoas idôneas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo de membros)
Texto do artigo · p. 4 Haverá as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 4 a) fundadores – os que assinarem a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) efectivos – os que venham a ser admitidos de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que apoiem material ou financeiramente a organização; e
Número ou marcador · p. 4 d) honorários – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da AMMC, singulares ou pessoas colectivas que:
Número ou marcador · p. 4 a) estão envolvidas na cadeia de valor do café;
Número ou marcador · p. 4 b) comprometem-se a promover os objetivos da AMMC.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aquando da sua admissão, os membros devem declarar não estar impedidos de exercer e filiarem-se na associação em virtude de condenação criminal ou por se encontrar em cumprimento da mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 4 a) votar e ser votado para os cargos associativos;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 4 c) receber formação e recursos para o desenvolvimento de suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 d) propor actividades e iniciativas à AMMC.
Número ou marcador · p. 4 e) contribuir na definição de políticas e acções estratégicas de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) representar a associação em todos os níveis, nos organismos nacionais ou estrangeiros, com vista a promoção da boa imagem da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros honorários e contribuintes não terão direito a voto e nem poderão ser votados, mas têm direito a palavra nas reuniões que fizerem parte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 4 b) participar activamente nas actividades da AMMC e promover a imagem da AMMC a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 4 c) agir em conformidade com as decisões
Texto do artigo · p. 4 do Conselho de Direcção. Dois) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão do Conselho de Direcção, após o exercício do direito de defesa.
Número ou marcador · p. 4 Três) Da decisão de demissão ou exclusão caberá recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Por sua iniciativa, o membro poderá requerer seu afastamento, bastando para tal comunicar ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da AMMC)
Texto do artigo · p. 4 A associação terá como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da AMMC, constituir-se-á dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
Número ou marcador · p. 4 b) destituir os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) decidir sobre revisões e alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 e) conceder o título de membro contribuinte e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) decidir sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 4 i) aprovar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) gerir os recursos da AMMC.
Número ou marcador · p. 4 b) convocar a Assembleia Geral. c)implementar as decisões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 d) organizar actividades e projectos.
Número ou marcador · p. 4 e) elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar e apresentar o relatório anual à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 5 h) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 5 i) contratar e demitir colaboradores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 3 (três) podendo seus membros serem reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanecem no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Atribuições do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar os livros de escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da associação, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir pareceres sobre a gestão da associação, quando solicitado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Número ou marcador · p. 5 Um) São fontes principais de financiamento da AMMC:
Número ou marcador · p. 5 a) as receitas provenientes de todas as suas iniciativas e atividades, bem como da exploração do seu património;
Número ou marcador · p. 5 b) as quotas pagas pelos associados sujeitos ao seu pagamento;
Número ou marcador · p. 5 c) as doações e os legados;
Número ou marcador · p. 5 d) os subsídios ou patrocínios concedidos pelo Estado ou por outros entes jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AMMC recusará financiamentos provenientes de entidades que contrariem frontal e gravemente os seus princípios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Alterações do estatuto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto poderá ser alterado a qualquer altura, por decisão de 2/3 dos seus membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim sendo que as referidas alterações entrarão em vigor na data do seu registo em cartório.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A dissolução da AMMC será decidida em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com a presença de pelo menos 2/3 dos membros, e requer aprovação da maioria dos presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Regime jurídico e omissões)
Número ou marcador · p. 5 Um) Este estatuto sob ponto de vista legal é regido pela Constituição da República de Moçambique, Lei das Associações e todos os princípios de direito que lhe forem adequados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Aos casos omissos, aplicar-se-ão todas as normas legais que não sejam contrárias aos objectivos da associação e que supram tais factos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os litígios que ocorram na associação serão dirimidos amigavelmente. Contudo, caso não seja possível alcançar consenso e nos casos em que os letígios revistam a natureza criminal ou civil, e a relevância o justificar, serão submetidos ao Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela autoridade competente ao nível provincial, com seu registro no Livro de Registo de Associações, na Conservatória das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 25 de Abril de 2025. – A Técnica,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Aliança Moçambicana de Mulheres no Café
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma associação, com NUEL 105047643, denominada Aliança Moçambicana de Mulheres no Café, adiante designada por AMMC, com os seguintes membros fundadores: Adriana Gimo Muchanjacata, Alexandra Ádila Pedro Nova Katio, Ana Maria de Figueiredo,Catija Sária Paulo Banze, Célia Zélia Judite Calanje Augusto, Delfina Cornélio Mandanda Erzelina Berta Samuel Manjate Mafambane, Iolanda Niza das Mercês Almeida, Juleca Sualehe Abdulremane, Marilene dos Anjos Loureiro Canas e Sharmila Flávia Moiane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação é denominada Aliança Moçambicana de Mulheres no Café, adiante designada por AMMC.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Natureza e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A AMMC, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, de interesse social e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A AMMC é de âmbito provincial, podendo filiar-se com outras associações com fins consentâneos e, prossegue em conformidade com a ordem moral, legal, económica e social de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 3: A AMMC, tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em todo País e ou fora dele, por deliberação dos membros em Assembleia Geral, obedecendo a legislação vigente no País.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Fins e objectivos)
  15. Texto do artigo, página 4: A AMMC tem como finalidade:
  16. Número ou marcador, página 4: a) facilitar e promover a implementação de iniciativas de gestão do negócio de café como uma agenda nacional, com base em princípios padronizados de inclusão e participação comunitária, maximizando benefícios paras as comunidades, especialmente para as mulheres a todos os níveis, unidas numa rede global;
  17. Número ou marcador, página 4: b) promover a igualdade de género no sector cafeeiro; c)apoiar a capacitação e o empoderamento das mulheres em toda a cadeia de valor do café;
  18. Número ou marcador, página 4: d) incentivar práticas sustentáveis de cultivo do café;
  19. Número ou marcador, página 4: e) fomentar a cooperação entre os membros da AMMC e outras instituições afins, com destaque para os capítulos da IWCA (International Women's Coffee Alliance).
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  22. Texto do artigo, página 4: A associação é constituída por um número ilimitado de membros, que serão admitidos, por deliberação do Conselho de Direcção, dentre pessoas idôneas.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Tipo de membros)
  25. Texto do artigo, página 4: Haverá as seguintes categorias de associados:
  26. Número ou marcador, página 4: a) fundadores – os que assinarem a acta de fundação da associação;
  27. Número ou marcador, página 4: b) efectivos – os que venham a ser admitidos de acordo com os estatutos;
  28. Número ou marcador, página 4: c) membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que apoiem material ou financeiramente a organização; e
  29. Número ou marcador, página 4: d) honorários – aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AMMC, singulares ou pessoas colectivas que:
  33. Número ou marcador, página 4: a) estão envolvidas na cadeia de valor do café;
  34. Número ou marcador, página 4: b) comprometem-se a promover os objetivos da AMMC.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) Aquando da sua admissão, os membros devem declarar não estar impedidos de exercer e filiarem-se na associação em virtude de condenação criminal ou por se encontrar em cumprimento da mesma.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros têm direito a:
  39. Número ou marcador, página 4: a) votar e ser votado para os cargos associativos;
  40. Número ou marcador, página 4: b) participar nas Assembleias Gerais;
  41. Número ou marcador, página 4: c) receber formação e recursos para o desenvolvimento de suas actividades.
  42. Número ou marcador, página 4: d) propor actividades e iniciativas à AMMC.
  43. Número ou marcador, página 4: e) contribuir na definição de políticas e acções estratégicas de trabalho da associação;
  44. Número ou marcador, página 4: f) representar a associação em todos os níveis, nos organismos nacionais ou estrangeiros, com vista a promoção da boa imagem da associação;
  45. Número ou marcador, página 4: g) formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 4: h) usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da associação;
  47. Número ou marcador, página 4: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destine para o uso comum dos associados.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários e contribuintes não terão direito a voto e nem poderão ser votados, mas têm direito a palavra nas reuniões que fizerem parte.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  51. Número ou marcador, página 4: Um) São deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 4: a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  53. Número ou marcador, página 4: b) participar activamente nas actividades da AMMC e promover a imagem da AMMC a todos os níveis;
  54. Número ou marcador, página 4: c) agir em conformidade com as decisões
  55. Texto do artigo, página 4: do Conselho de Direcção. Dois) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão do Conselho de Direcção, após o exercício do direito de defesa.
  56. Número ou marcador, página 4: Três) Da decisão de demissão ou exclusão caberá recurso à Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 4: Quatro) Por sua iniciativa, o membro poderá requerer seu afastamento, bastando para tal comunicar ao Conselho de Direcção.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da AMMC)
  60. Texto do artigo, página 4: A associação terá como órgãos sociais:
  61. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  63. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano da AMMC, constituir-se-á dos membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 4: a) eleger Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
  69. Número ou marcador, página 4: b) destituir os membros do Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 4: c) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 4: d) decidir sobre revisões e alterações do estatuto;
  72. Número ou marcador, página 4: e) conceder o título de membro contribuinte e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 4: f) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da associação;
  74. Número ou marcador, página 4: g) decidir sobre a extinção da associação;
  75. Número ou marcador, página 4: h) aprovar as contas;
  76. Número ou marcador, página 4: i) aprovar o regulamento interno.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  79. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  80. Número ou marcador, página 4: a) gerir os recursos da AMMC.
  81. Número ou marcador, página 4: b) convocar a Assembleia Geral. c)implementar as decisões da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 4: d) organizar actividades e projectos.
  83. Número ou marcador, página 4: e) elaborar e executar programa anual de actividades;
  84. Número ou marcador, página 5: f) elaborar e apresentar o relatório anual à Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 5: g) estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  86. Número ou marcador, página 5: h) entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  87. Número ou marcador, página 5: i) contratar e demitir colaboradores.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  90. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.
  91. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 3 (três) podendo seus membros serem reeleitos uma única vez.
  92. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanecem no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 5: (Atribuições do Conselho Fiscal)
  96. Texto do artigo, página 5: São atribuições do Conselho Fiscal:
  97. Número ou marcador, página 5: a) Examinar os livros de escrituração da associação;
  98. Número ou marcador, página 5: b) Exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da associação, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;
  99. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  100. Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre a gestão da associação, quando solicitado pela Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  103. Número ou marcador, página 5: Um) São fontes principais de financiamento da AMMC:
  104. Número ou marcador, página 5: a) as receitas provenientes de todas as suas iniciativas e atividades, bem como da exploração do seu património;
  105. Número ou marcador, página 5: b) as quotas pagas pelos associados sujeitos ao seu pagamento;
  106. Número ou marcador, página 5: c) as doações e os legados;
  107. Número ou marcador, página 5: d) os subsídios ou patrocínios concedidos pelo Estado ou por outros entes jurídicos.
  108. Número ou marcador, página 5: Dois) A AMMC recusará financiamentos provenientes de entidades que contrariem frontal e gravemente os seus princípios.
  109. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 5: (Alterações do estatuto)
  111. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto poderá ser alterado a qualquer altura, por decisão de 2/3 dos seus membros presentes à Assembleia Geral convocada para esse fim sendo que as referidas alterações entrarão em vigor na data do seu registo em cartório.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 5: A dissolução da AMMC será decidida em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com a presença de pelo menos 2/3 dos membros, e requer aprovação da maioria dos presentes.
  115. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 5: (Regime jurídico e omissões)
  117. Número ou marcador, página 5: Um) Este estatuto sob ponto de vista legal é regido pela Constituição da República de Moçambique, Lei das Associações e todos os princípios de direito que lhe forem adequados.
  118. Número ou marcador, página 5: Dois) Aos casos omissos, aplicar-se-ão todas as normas legais que não sejam contrárias aos objectivos da associação e que supram tais factos.
  119. Número ou marcador, página 5: Três) Os litígios que ocorram na associação serão dirimidos amigavelmente. Contudo, caso não seja possível alcançar consenso e nos casos em que os letígios revistam a natureza criminal ou civil, e a relevância o justificar, serão submetidos ao Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 5: (Disposições transitórias)
  122. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela autoridade competente ao nível provincial, com seu registro no Livro de Registo de Associações, na Conservatória das Entidades Legais.
  123. Texto do artigo, página 5: Pemba, 25 de Abril de 2025. – A Técnica,
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