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Texto do artigo · p. 39 OH, Segurança Privada, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade OH, Segurança Privada, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030797, por Omar Assane Livamlene de Oliveira, que constitui a presente sociedade
Texto do artigo · p. 40 comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação OH, Segurança Privada, – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede social na Cidade da Beira, Avenida Samora Machel, 6,º Bairro Esturro, Província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral transferir a sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representação desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objectivo, promover:
Número ou marcador · p. 40 a) serviço de segurança privada que inclui segurança estática, transporte e recolha de valores, segurança canina, segurança tecnológica, escolta de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 40 b) a sociedade poderá exercer qualquer outras actividade, desde que resolva explorar e para tal cuja actividade obtenha a necessária autoridade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e bens.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Omar Assane Livamlene de Oliveira Esteves perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (A gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, Omar Assane Livamlene de Oliveira Esteves e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sócio único, Omar Assane Livamlene de Oliveira Esteves poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Morte)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 40 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme
Texto do artigo · p. 40 Beira, 31 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: OH, Segurança Privada, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade OH, Segurança Privada, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030797, por Omar Assane Livamlene de Oliveira, que constitui a presente sociedade
  3. Texto do artigo, página 40: comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação OH, Segurança Privada, – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede social na Cidade da Beira, Avenida Samora Machel, 6,º Bairro Esturro, Província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral transferir a sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representação desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objectivo, promover:
  10. Número ou marcador, página 40: a) serviço de segurança privada que inclui segurança estática, transporte e recolha de valores, segurança canina, segurança tecnológica, escolta de pessoas e bens;
  11. Número ou marcador, página 40: b) a sociedade poderá exercer qualquer outras actividade, desde que resolva explorar e para tal cuja actividade obtenha a necessária autoridade.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Capital social e quotas)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e bens.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Omar Assane Livamlene de Oliveira Esteves perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: (A gerência)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, Omar Assane Livamlene de Oliveira Esteves e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 40: A sócio único, Omar Assane Livamlene de Oliveira Esteves poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: (As reuniões de assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: (Morte)
  29. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 40: (Entrada em vigor)
  32. Texto do artigo, página 40: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  33. Texto do artigo, página 40: Está conforme
  34. Texto do artigo, página 40: Beira, 31 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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