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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: OH, Segurança Privada, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade OH, Segurança Privada, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030797, por Omar Assane Livamlene de Oliveira, que constitui a presente sociedade
- Texto do artigo, página 40: comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação OH, Segurança Privada, – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede social na Cidade da Beira, Avenida Samora Machel, 6,º Bairro Esturro, Província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral transferir a sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representação desde que a assembleia geral assim o determine e para que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objectivo, promover:
- Número ou marcador, página 40: a) serviço de segurança privada que inclui segurança estática, transporte e recolha de valores, segurança canina, segurança tecnológica, escolta de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 40: b) a sociedade poderá exercer qualquer outras actividade, desde que resolva explorar e para tal cuja actividade obtenha a necessária autoridade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e bens.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Omar Assane Livamlene de Oliveira Esteves perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (A gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, Omar Assane Livamlene de Oliveira Esteves e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A sócio único, Omar Assane Livamlene de Oliveira Esteves poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da Sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Morte)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 40: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme
- Texto do artigo, página 40: Beira, 31 de Julho de 2024. – O Conservador, Ilegível.
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