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Texto do artigo · p. 40 Quick Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031699, uma sociedade denominada Quick Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado nos termos do artigo 70º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 41 Natacha Delfina Luís Neves, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100215706B, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Campone, Boane, Casa n.º 62.
Texto do artigo · p. 41 Naiva Kawana Bombo, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105896550D, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Campone, Boane, Casa n.º62.
Texto do artigo · p. 41 Ivana Oceana Bambo, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, natura de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101089154439M, emitido a 11 de Março de 2020 pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Campone, Boane, Casa n.º 62.
Texto do artigo · p. 41 Jorge Jacinto Bambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108989981I, emitido a 26 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Belo Horizonte, Boane, quarteirão 20, Casa n.º 2.
Texto do artigo · p. 41 O deseja constituir uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e adotar a designação de Quick Enterprises, Limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro, JAT IV, Porta 24, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) logística e serviços;
Número ou marcador · p. 41 c) importação de diversos artigos não especificados;
Número ou marcador · p. 41 d) venda de equipamentos e máquinas indústrias;
Número ou marcador · p. 41 e) transporte de bens a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 41 f) confeção de vestuário;
Número ou marcador · p. 41 g) intermediação de negócios e consultoria;
Número ou marcador · p. 41 h) venda de equipamento de trabalho;
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e capital realizado)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) 6.000,00MT equivalente a 30% pertencente à sócia Naiva Kawana Bombo;
Número ou marcador · p. 41 b) 6.000,00MT equivalente a 30% pertencente à sócia Ivana Oceana Bambo;
Número ou marcador · p. 41 c) 6.000,00MT equivalente a 30% pertencente ao sócio Jorge Jacinto Bambo.
Número ou marcador · p. 41 d) 2.000,00MT equivalente a 10% pertencente à sócia Natacha Delfina Luís Neves
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade é exercida pela sócia maior Natacha Delfina Luís Neves, ou por gerente nomeado por este nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício da sociedade deve ser anual, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminável, contando-se o seu começo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, gozando dos mesmos direitos que este gozava, conforme previsto na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Quick Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031699, uma sociedade denominada Quick Enterprises, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado nos termos do artigo 70º do Código Comercial, o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Natacha Delfina Luís Neves, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100215706B, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Campone, Boane, Casa n.º 62.
  5. Texto do artigo, página 41: Naiva Kawana Bombo, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105896550D, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Campone, Boane, Casa n.º62.
  6. Texto do artigo, página 41: Ivana Oceana Bambo, solteira menor, de nacionalidade moçambicana, natura de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101089154439M, emitido a 11 de Março de 2020 pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Campone, Boane, Casa n.º 62.
  7. Texto do artigo, página 41: Jorge Jacinto Bambo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108989981I, emitido a 26 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Belo Horizonte, Boane, quarteirão 20, Casa n.º 2.
  8. Texto do artigo, página 41: O deseja constituir uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, e adotar a designação de Quick Enterprises, Limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Setembro, JAT IV, Porta 24, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 41: b) logística e serviços;
  19. Número ou marcador, página 41: c) importação de diversos artigos não especificados;
  20. Número ou marcador, página 41: d) venda de equipamentos e máquinas indústrias;
  21. Número ou marcador, página 41: e) transporte de bens a nível nacional e internacional;
  22. Número ou marcador, página 41: f) confeção de vestuário;
  23. Número ou marcador, página 41: g) intermediação de negócios e consultoria;
  24. Número ou marcador, página 41: h) venda de equipamento de trabalho;
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 41: (Capital social e capital realizado)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 41: a) 6.000,00MT equivalente a 30% pertencente à sócia Naiva Kawana Bombo;
  29. Número ou marcador, página 41: b) 6.000,00MT equivalente a 30% pertencente à sócia Ivana Oceana Bambo;
  30. Número ou marcador, página 41: c) 6.000,00MT equivalente a 30% pertencente ao sócio Jorge Jacinto Bambo.
  31. Número ou marcador, página 41: d) 2.000,00MT equivalente a 10% pertencente à sócia Natacha Delfina Luís Neves
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade é exercida pela sócia maior Natacha Delfina Luís Neves, ou por gerente nomeado por este nomeado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício da sociedade deve ser anual, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminável, contando-se o seu começo da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição e inabilitação)
  44. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, gozando dos mesmos direitos que este gozava, conforme previsto na lei aplicável.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  47. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  48. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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