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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Rexon Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049501, uma sociedade denominada Rexon Moçambique, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Rexon Moçambique, S.A., abreviadamente designada Nexis, S.A., e tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.° 845, em Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços informáticos, instalação de infraestrutura de redes, servidores e datacenters;
- Número ou marcador, página 41: b) comercialização e desenvolvimento de software e aplicações tecnológicas para negócios;
- Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços de consultoria informática, transformação digital, manutenção de equipamento informático e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 41: d) comércio de material informático, material de escritório e de papelaria;
- Número ou marcador, página 41: e) instalação de sistemas de segurança eletrónica, videovigilância, sistemas de extinção de incêndio e aquecimento, ventilação e arrefecimento e ar condicionado;
- Número ou marcador, página 41: f) comércio internacional, importação e exportação de equipamento informático e tecnológico, representação de sociedades, marcas nacionais ou estrangeiras e consignações;
- Número ou marcador, página 41: g) venda a retalho ou á grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00 MT (quinhentos mil meticais), representado por 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) de acções com valor nominal de 1.00MT, por cada acção.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Que se encontra distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 42: a) 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco) equivalente a 375.000,00MT trezentos e setenta e cinco mil acções, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento);
- Número ou marcador, página 42: b) 125.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 125.000,00MT (cem e vinte e cinco mil acções), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento),
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, representação e remuneração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração a ser eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administrador são indicados pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade, sendo os mesmos dispensados da prestação qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou pela única assinatura de um administrador a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 42: Quarto) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 25 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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