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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Scoper Mechatronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Scoper Mechatronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105049454, Alexandre António Tomo Joaquim, natural da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de, Scoper Mechatronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Rua Estrada Nacional n.º 6, Manga, Cidade Da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de reparação de veículos automóveis, motorizadas, limpeza, contabilidade, aluguer de transporte, indústria transformadora e, áreas afins; comércio geral com importação e exportação de veículos automóveis, peças e seus acessórios, motorizadas, vestuário, material de construção, de iluminação material de escritório e mobiliário, artigos de livraria e papelaria, eletrodomésticos e, outros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Alexandre António Tomo Joaquim.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Alexandre António Tomo Joaquim, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete o sócio–gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 43: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme.
- Texto do artigo, página 43: Beira, 16 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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