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Texto do artigo · p. 43 Sineléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sineléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042358, Jaime Júlio Sinababa Jolinda, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 43 do Bilhete de Identidade n.º 070102114371B, emitido a 6 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Sinélectrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no 6.º Bairro Esturro, Avenida Samora Machel, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 43 a) prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico residencial e industrial;
Número ou marcador · p. 43 b) prestação de serviços manutenção e montagem de redes de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 43 c) prestação de serviços de reparação de geradores, refrigeração industrial, instalações eléctricas residenciais e industriais;
Número ou marcador · p. 43 d) fornecimento de material eléctrico e dimensionamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 43 (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Jaime Júlio Sinababa Jolinda.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Jaime Júlio Sinababa Jolinda, que desde já, é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme.
Texto do artigo · p. 43 Beira, 3 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Sineléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sineléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042358, Jaime Júlio Sinababa Jolinda, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador
  3. Texto do artigo, página 43: do Bilhete de Identidade n.º 070102114371B, emitido a 6 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Sinélectrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no 6.º Bairro Esturro, Avenida Samora Machel, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  13. Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico residencial e industrial;
  14. Número ou marcador, página 43: b) prestação de serviços manutenção e montagem de redes de baixa e média tensão;
  15. Número ou marcador, página 43: c) prestação de serviços de reparação de geradores, refrigeração industrial, instalações eléctricas residenciais e industriais;
  16. Número ou marcador, página 43: d) fornecimento de material eléctrico e dimensionamento eléctrico;
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 43: (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Jaime Júlio Sinababa Jolinda.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Jaime Júlio Sinababa Jolinda, que desde já, é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
  27. Número ou marcador, página 43: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 43: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 43: Está conforme.
  33. Texto do artigo, página 43: Beira, 3 de Junho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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