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Texto do artigo · p. 44 SS – Técnica Electricidade & Frios, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105007328, denominada SS -Técnica Electricidade & Frios, Limitada, pelos sócios Salange Paulino Mulima e Sandra Paulino Salange Martins que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a denominação de SS -Técnica Electricidade & Frios, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes das claúsulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede, nesta Cidade de Pemba, no Bairro de Gingone, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades prestação de serviços e fornecimento de material eléctrico.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Salange Paulino Mulima, detém 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 b) Sandra Paulino Salange Martins, detém 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital esta integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) Fica desde já nomeado à sócia Sandra Martins, para o cargo de gerente e administradora com despensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 44 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 44 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente taís poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Pemba, 24 de Julho de 2023. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: SS – Técnica Electricidade & Frios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105007328, denominada SS -Técnica Electricidade & Frios, Limitada, pelos sócios Salange Paulino Mulima e Sandra Paulino Salange Martins que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a denominação de SS -Técnica Electricidade & Frios, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes das claúsulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede, nesta Cidade de Pemba, no Bairro de Gingone, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Objecto Social)
  12. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades prestação de serviços e fornecimento de material eléctrico.
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 44: a) Salange Paulino Mulima, detém 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 75% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 44: b) Sandra Paulino Salange Martins, detém 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital esta integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 44: Um) Fica desde já nomeado à sócia Sandra Martins, para o cargo de gerente e administradora com despensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 44: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 44: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  26. Número ou marcador, página 44: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 44: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  28. Número ou marcador, página 44: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do gerente, que pode delegar total ou parcialmente taís poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e transformação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 44: Pemba, 24 de Julho de 2023. – A Técnica, Ilegível.
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