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- Texto do artigo, página 5: Associação Nzuri
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Maio dois mil e vinte cinco, foi constituída uma associação, com NUEL 105048468 denominada Associação Nzuri pelos membros fundadores: Idelcia Rosa de Ceva Bonifácio Valentim, Genilda Marilha Casimiro, Imeldo Mércio de Ceva Bonifácio Valentim, Renaldo Lencastre Airone, Helena Rosa Bonifácio Valentim, Manuel Lencastre Airone, Chica Cafuro Sali, Herman Ramos Isaias Tinosse, Abdul Manuel Mecussete Saide e Inésia Taia de Ceva Bonefácio Valentim, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Nzuri, abreviadamente denominada por Nzuri, é pessoa jurídica de direito privado, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, estabelecida a partir da data do seu reconhecimento formal, por período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Nzuri é regulada por este estatuto, seus regulamentos internos e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Nzuri é de âmbito provincial. Dois) A Nzuri tem a sua sede em Pemba,
- Texto do artigo, página 5: Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração pode alterar a sede, bem como estabelecer e encerrar delegações, e outras formas de representação noutros locais como se julgar necessário para levar a cabo as actividades da Nzuri, cumprindo com os procedimentos e requisitos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: Um)A Nzuri tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 5: a) introduzir práticas sustentáveis de gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 5: b) melhorar o saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 5: c) meios de subsistência (promover emprego para jovens); d)tratamento de resíduos sólidos (recolha, tratamento, depósito);
- Número ou marcador, página 5: e) introduzir programas de educação ambiental;
- Número ou marcador, página 5: f) estimular a economia circular;
- Número ou marcador, página 6: g) introduzir práticas de reciclagem, redução e reuso;
- Número ou marcador, página 6: h) activar mercados ecológicos;
- Número ou marcador, página 6: i) realizar avaliações de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 6: j) mapeamento das partes interessadas;
- Número ou marcador, página 6: k) produzir estudos de percepção e tendências;
- Número ou marcador, página 6: l) gerar demanda para produtos ecológicos;
- Número ou marcador, página 6: m) conduzir e promover campanhas de sensibilização;
- Número ou marcador, página 6: n) logística geral e de material ecológico;
- Número ou marcador, página 6: o) reflorestamento urbano e rural;
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Nzuri pode realizar outras actividades complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Classificação dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Existem três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores – são membros que fundaram a Nzuri para a realização das actividades e que ocupam uma ou mais posições de gestão e direcção na Nzuri;
- Número ou marcador, página 6: b) membros associados – são membros da comunidade que têm os direitos e deveres estabelecidos nestes estatutos e contribuem com suas capacidades intelectuais, físicas e financeiras para as actividades e propósitos da Nzuri;
- Número ou marcador, página 6: c) membros honorários – são as pessoas singulares e colectivas que por virtude da sua posição na comunidade ou da contribuição financeira ou outra contribuição à Nzuri e ou das suas virtudes, reputação e outras qualidades pessoais são premiados com esta distinção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) De acordo com o disposto no número anterior, os procedimentos, formalidades e requisitos respeitantes a cada uma das categorias de membros da Nzuri, a filiação será, de tempo decidida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) As pessoas singulares e colectivas que aderirem aos estatutos e aos regulamentos internos da Nzuri e que se comprometerem a participar na realização dos objectivos da Nzuri, poderão ser admitidas como membros da Nzuri de acordo com as suas qualificações para uma das categorias de membro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de membros associados obedece ao seguinte critério:
- Número ou marcador, página 6: a) deve ser a pedido do cidadão e por proposta de um membro da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) sujeita à aprovação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão dos membros honorários é por proposta apresentada por um membro fundador ou membro associado, incluindo por proposta feita na assembleia geral sujeita à aprovação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) A admissão de uma pessoa em qualquer das categorias de membro é da inteira descrição do Conselho de Administração que não é obrigado a apresentar qualquer justificação para a sua decisão.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao Conselho de Administração, competirá decidir sobre quaisquer normas adicionais, complementares que regulam o estatuto, direitos e obrigações dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Para todos os membros admitidos e em pleno gozo do estatuto de membro será emitido um certificado ou cartão de membro na forma determinada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Seis) As pessoas colectivas que sejam membros deverão, no acto de admissão como membros e de tempo em tempo, indicar por notificação escrita ao Conselho de Administração, um representante individual para propósitos de participação na administração da Nzuri e em actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos orgão da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Assembleia Geral são os orgãos associativos da Nzuri. O Conselho de Administração pode decidir o estabelecimento de outros orgãos necessários para realizar as actividades da Nzuri.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser membros dos orgãos associativos os membros fundadores e os membros associados, bem como pessoas não membros da Nzuri, podendo ser eleitos uma ou mais vezes por mandatos de dois anos ou qualquer outro período indicado a quando da eleição do membro.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer membro de um orgão da associação que não assista a mais do que duas reuniões sem justificação serão considerados como renunciado à posição, excepto no caso em que o membro tenha dado a sua procuração a um outro membro para votar.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros dos orgãos de associação e os seus respectivos presidentes e outros funcionários, incluindo quaisquer substitutos
- Texto do artigo, página 6: ou posições honorárias serão nomeados e eleitos pelo Conselho de Administração desde que:
- Número ou marcador, página 6: a) todas as pessoas que detenham uma posição honorária não poderão votar nas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: b) os substitutos deverão agir somente na ausência ou incapacidade do membro do órgão da associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A remuneração dos membros dos orgãos da associação será decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho de Administração pode determinar estabelecer a posição de secretariado e ou de Direcção Executivo para prestar assistência em questões administrativas e operativas da Nzuri, tendo as tarefas e competências determinadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Sete) As actas das respectivas reuniões serão mantidas por cada um dos órgãos da associação Nzuri.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Considera-se que um órgão da associação Nzuri reuniu-se de acordo com as respectivas disposições da sua convocação, quando os membros estando fisicamente em locais distintos, se encontrarem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicação que permita aos presentes ouvir, atender ou de qualquer maneira comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 6: Nove) Uma deliberação escrita, que pode constituir em mais de uma cópia de deliberação separadamente assinada pelos diferentes membros da Nzuri ou do órgão da associação da Nzuri ou pelos seus representantes, aprovados de acordo com os requisitos de votação estabelecidos por estes estatutos, é válida e vinculativa como uma deliberação do respectivo órgão da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dez) Reuniões conjuntas dos órgãos da associação podem ser convocadas por solicitação do presidente de um ou mais órgãos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e convocação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é composta de todos os seus membros fundadores e membros associados que gozem de boa reputação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários podem participar das reuniões da assembleia geral mas não tem direito a votar nas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A reunião anual da assembleia geral deverá ser convocada durante o primeiro semestre do ano pelo Conselho de Administração ou pelo secretariado devidamente mandatado pelo Conselho de Administração por meio de uma notificação por escrito com uma antecedência de pelo menos trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser convocadas com
- Texto do artigo, página 7: cinco dias de antecedência a qualquer altura a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por dois terços dos membros da Nzuri.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O aviso da reunião deverá indicar a data e hora da primeira e segunda convocação, conforme previsto no número um do artigo décimo primeiro, lugar e agenda e deverá incluir toda a documentação considerada pertinente para as questões que constam da agenda para decisão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, presidida pelo seu presidente é competente para deliberar sobre a seguinte matéria:
- Número ou marcador, página 7: a) qualquer matéria que por lei é obrigada a decidir, incluindo a deliberação sobre qualquer matéria que não seja da competência de um outro órgão da associação.
- Número ou marcador, página 7: b) a aprovação das contas anuais e do balanço, incluindo qualquer parecer do Conselho Fiscal. c)a revisão, recomendação e confirmação do programa anual, orçamento e política da Nzuri.
- Número ou marcador, página 7: d) a exclusão de um membro.
- Número ou marcador, página 7: e) a exoneração de um membro de órgão da associação.
- Número ou marcador, página 7: f) a emenda dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 7: g) a dissolução da Nzuri.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral ordinária exigem um voto favorável de cinquenta e um por cento dos membros presentes ou representados com a exclusão das seguintes questões que exigem uma maioria qualificada de três quartos dos membros presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 7: a) a emenda dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) a dissolução da Nzuri;
- Número ou marcador, página 7: c) a contagem de votos nos termos do disposto no número a seguir.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral delibera ordinariamente, sobre os assuntos que lhe são submetidos por votação levantando as mãos e
- Texto do artigo, página 7: o resultado do voto será como declarado pelo presidente ou como registado na acta da reunião. Ao pedido do Presidente da Assembleia Geral ou de dois terços dos membros presentes ou representados, será realizada a contagem escrita ou verbal do voto de cada membro presente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As cartas da Assembleia Geral assinadas pelo presidente, serão válidas e vinculativas aos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Composição e convocação do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 7: Um) Administração é composto por três a onze pessoas, é o órgão de gestão e liderança da Nzuri e realizará as actividades da Nzuri de
- Texto do artigo, página 7: acordo com os objectivos estabelecidos nestes estatutos e em conformidade com o orçamento e programas aprovados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Nzuri pode por resolução ordinária da Assembleia Geral variar, de tempos a tempos, o número minimo e máximo das direcções.
- Número ou marcador, página 7: Três) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas consoante for sendo necessário para a gestão e direcção das actividades.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O aviso da reunião deverá ser por um método de notificação adequado, incluindo por sms, facsimile, e-mail, correio ou entrega pessoal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O aviso deverá incluir a data, hora, local, agenda e qualquer outra documentação necessária para a deliberação de qualquer assunto em agenda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração terá as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) cumprir e assegurar o cumprimento destes estatutos, da lei e decisões vinculativas de outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) organizar, dirigir, e supervisar as operações e actividades da Nzuri;
- Número ou marcador, página 7: c) solicitar e aceitar donativos, legados, empréstimos e outros fundos de agências bilaterais, não governamentais e outras agências de ajuda, outras entidades privadas, bem como, outras fontes de financiamento para o propósito de realização das actividades da Nzuri;
- Número ou marcador, página 7: d) gerir e controlar os bens móveis e imóveis da Nzuri, incluindo a abertura e movimento de contas bancárias, assunção e contratação de obrigações, aceitação, aquisição, venda e outra transação e disposição de direitos, privilégios e bens da Nzuri nas medidas necessárias e apropriadas bem como a despesa e aplicação de fundos para a realização das actividades da Nzuri;
- Número ou marcador, página 7: e) emprestar e tomar de empréstimo, financiar, afiançar ou garantir o pagamento de fundos, assinar, executar e aceitar garantias, instrumentos de crédito e outros instrumentos de financiamento e de garantia para os propósitos da Nzuri e nos termos e condições considerados adequados, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) assinar e executar contratos, acordos e outros instrumentos com entidades públicas e privadas que sejam necessários e apropriados para a realização das suas competências;
- Número ou marcador, página 7: g) nomear, aceitar a nomeação, indicar e eleger os membros da Nzuri;
- Número ou marcador, página 7: h) nomear, aceitar a nomeação, indicar e eleger os membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) determinar os termos e outras condições do mandato dos membros e presidentes dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: j) determinar a necessidade, o papel, a função, a autoridade de um secretariado para qualquer dos órgãos da associação da Nzuri e ou Director Executivo da Nzuri, incluindo a seleção, contratação e demissão desse pessoal, a fixação da remuneração e a delegação de competência que pode, de tempo em tempo, ser rescindida ou revogada pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: k) representar a Nzuri em juízo e fora dele, em todas as actividades da Nzuri e em quaisquer outras actividades externas a respeito das quais a Nzuri seja convidada a participar, bem como delegar a qualquer um dos seus membros poderes de representação para esse propósito;
- Número ou marcador, página 7: l) preparar os regulamentos e normas necessárias para o controle e funcionamento apropriado dos órgãos da associação e da associação no seu todo;
- Número ou marcador, página 7: m) preparar e submeter ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral as contas, registos e balanços anuais;
- Número ou marcador, página 7: n) preparar, aprovar e exercer a supervisão de projectos, programas de actividade, orçamento e políticas das actividades da Nzuri incluindo as despesas incorridas nessas actividades;
- Número ou marcador, página 7: o) estabelecer comissões e subcomissões, determinar a sua composição, actividades, obrigações, autoridade e remuneração, de forma a prestar assistência na implementação das actividades da Nzuri como necessário e apropriado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fórum consultivo da comunidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção poderá determinar o estabelecimento de um fórum consultivo estruturado conforme descrito no número dois deste artigo e com os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 7: a)informação da comunidade, avaliação e ligação com a Nzuri no que respeita às necessidades e prioridades da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: b) a recepção, facilitação e participação da comunidade com respeito as actividades da Nzuri;
- Texto do artigo, página 8: c)A entrega e transferência do controlo de determinados activos à comunidade como parte das actividades da Nzuri;
- Número ou marcador, página 8: d) A entrega e transferência da gestão de certas actividades para a comunidade local, governo e outras entidades adequadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) À nível estratégico, o fórum pode, para além de envolver representantes da Nzuri, envolver o Governador da Província, representantes provinciais de ministérios, o chefe de posto administrativo, líderes comunitários, bem como outras pessoas apropriadas. À nível o fórum fará consultas aos membros da comunidade e aos lideres das comunidades, bem como formará os assim chamados grupos de trabalho com o propósito de compreender as necessidades e exigências da comunidade e assegurar a implementação das politicas e projectos aprovados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Representação da associação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Nzuri estará vinculada pela assinatura de dois membros do conselho de administração ou, nos termos e limites do respectivo mandato, por um administrador ou outro procurador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A responsabilidade de qualquer membro da Nzuri a respeito de quaisquer obrigações ou responsabilidades limitar-se-ão a quaisquer contribuições feitas por esse membro. A Nzuri defenderá e indeminizará um membro responsabilizado em resultado de ser membro ou das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores da Nzuri, funcionários e outros membros de órgão da associação serão indeminizados pela Nzuri contra qualquer dívida incorrida por ele a defender qualquer processo, civil ou criminal, relacionado aos seus actos realização das suas funções em nome e a favor da Nzuri, no qual a sentença seja dada a seu favor ou em que ele seja absolvido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O património da Nzuri é constituido por:
- Número ou marcador, página 8: a) quotas e joias;
- Número ou marcador, página 8: b) doações, subvenções, legados, subsídios, fundos do projecto, contribuições de membros e quaisquer outras fontes de financiamento;
- Número ou marcador, página 8: c) as receitas de prestação de serviços realizados no exercício dos objectivos da Nzuri;
- Número ou marcador, página 8: d) bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 8: e) as receitas e rendimentos derivados da aplicação e uso dos seus próprios fundos, venda ou alienação de bens ou outra operação da administração da Nzuri.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Nzuri pode, livremente, adquirir e vender os activos móveis e imóveis, com ou sem custos para a Nzuri.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Nzuri será dissolvida de acordo com os termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração agirá como liquidatário.
- Número ou marcador, página 8: Três) Depois da dissolução da Nzuri e após satisfação de quaisquer dívidas e obrigações pendentes, os activos remanescentes poderão ser doados a outras associações e entidades na comunidade com metas e objectivos similares.
- Texto do artigo, página 8: Pemba, 28 de Maio de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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