Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 45: Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Kelven Helder que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação forma e sede social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade unipessoal adopta a denominação Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações de outra forma de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 45: b) reparação de computadores e equipamentos perifèrico;
- Número ou marcador, página 45: c) comércio geral de bens e serviços com a importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediantes a autorização das entidades da tutela.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT pertencente ao único sócio senhor KelvenHelder e equivale a 100%.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que detemina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 45: E livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por delibertação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral e gerêcia da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral é composta por um único sócio senhor Kelven Helder, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exêrcio sendo obrigatorio faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Competências)
- Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assenbleia gral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio pode construir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e ciquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso alguns a sociedade poderá ser obriga em actos e contractos estranhos aos seus negocios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Pemba , 23 de Maio de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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