Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 45 Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Kelven Helder que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação forma e sede social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade unipessoal adopta a denominação Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações de outra forma de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 45 b) reparação de computadores e equipamentos perifèrico;
Número ou marcador · p. 45 c) comércio geral de bens e serviços com a importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediantes a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT pertencente ao único sócio senhor KelvenHelder e equivale a 100%.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que detemina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 E livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por delibertação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral e gerêcia da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral é composta por um único sócio senhor Kelven Helder, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exêrcio sendo obrigatorio faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Competências)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assenbleia gral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio pode construir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e ciquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Em caso alguns a sociedade poderá ser obriga em actos e contractos estranhos aos seus negocios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Pemba , 23 de Maio de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Kelven Helder que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade unipessoal adopta a denominação Super Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações de outra forma de representação em outros pontos do pais ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 45: a) prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 45: b) reparação de computadores e equipamentos perifèrico;
  15. Número ou marcador, página 45: c) comércio geral de bens e serviços com a importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  16. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediantes a autorização das entidades da tutela.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT pertencente ao único sócio senhor KelvenHelder e equivale a 100%.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que detemina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 45: E livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por delibertação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral e gerêcia da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral é composta por um único sócio senhor Kelven Helder, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exêrcio sendo obrigatorio faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 45: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assenbleia gral.
  30. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio pode construir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e ciquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  32. Número ou marcador, página 45: Quatro) Em caso alguns a sociedade poderá ser obriga em actos e contractos estranhos aos seus negocios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 45: Pemba , 23 de Maio de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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