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- Texto do artigo, página 46: The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047948, uma sociedade denominada The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Samantha Henkeman Soeiro, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade do Cabo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100572235S, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 105047948 e com o NUIT 401993037, que será regida pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Angola n.º 2770, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o respectivo registo legal junto das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 46: a) prestação de serviços de consultoria estratégica;
- Número ou marcador, página 46: b) engajamento institucional e comunicação, com enfoque nos sectores financeiro, de energia (petróleo e gás);
- Número ou marcador, página 46: c) desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 46: Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, transmissão e oneração de quotas, administração, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de Samantha Henkeman Soeiro, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
- Número ou marcador, página 46: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 46: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 46: O sócio pode livremente querer, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada pela senhora Samantha Henkeman Soeiro, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade do Cabo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100572235S, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Lucros)
- Texto do artigo, página 46: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um qua a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Omissões)
- Texto do artigo, página 46: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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