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Texto do artigo · p. 46 The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047948, uma sociedade denominada The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Samantha Henkeman Soeiro, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade do Cabo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100572235S, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 105047948 e com o NUIT 401993037, que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação de The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Angola n.º 2770, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o respectivo registo legal junto das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) prestação de serviços de consultoria estratégica;
Número ou marcador · p. 46 b) engajamento institucional e comunicação, com enfoque nos sectores financeiro, de energia (petróleo e gás);
Número ou marcador · p. 46 c) desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 46 Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, transmissão e oneração de quotas, administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de Samantha Henkeman Soeiro, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
Número ou marcador · p. 46 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 46 O sócio pode livremente querer, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada pela senhora Samantha Henkeman Soeiro, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade do Cabo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100572235S, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros)
Texto do artigo · p. 46 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um qua a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047948, uma sociedade denominada The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Samantha Henkeman Soeiro, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade do Cabo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100572235S, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, denominada The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 105047948 e com o NUIT 401993037, que será regida pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de The Advisory Partner – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Angola n.º 2770, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 46: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o respectivo registo legal junto das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Objeto social)
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 46: a) prestação de serviços de consultoria estratégica;
  17. Número ou marcador, página 46: b) engajamento institucional e comunicação, com enfoque nos sectores financeiro, de energia (petróleo e gás);
  18. Número ou marcador, página 46: c) desenvolvimento.
  19. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 46: Do capital social, prestações suplementares e suprimentos, transmissão e oneração de quotas, administração, gestão e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única de Samantha Henkeman Soeiro, equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
  25. Número ou marcador, página 46: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia-geral.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 46: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 46: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Texto do artigo, página 46: O sócio pode livremente querer, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos, bastando apenas a sua deliberação.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 46: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada pela senhora Samantha Henkeman Soeiro, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade do Cabo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100572235S, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 46: (Contas da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 46: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 46: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  45. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um qua a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 46: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 46: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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