Trankwyllo Segurança, Limitada
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- Texto do artigo, página 46: Trankwyllo Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de dizoito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, decidiu, nos termos legais e estatutários, na Cidade de Maputo, na sua sede social, Bairro Central, Rua José Sidumo nº 225 R/C F-14, Maputo-Moçambique, no Município de Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade, Trankwyllo Segurança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 47: das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105042163, representada pelos sócios Graça Samuel Kutsirai, titular da quota nominal correspondente a 60% do capital social, e Fernando Gil De Sousa Periquito, titular da quota nominal correspondente a 40% do capital social, os socios deliberaram a mudanca da denominacao em consequencia da mudanca efeituada e alterarada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade, doravante designada por Trankwyllo Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: O Técnico, Ilegível.
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