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Texto do artigo · p. 47 Tungi Construction & Building S.A.
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade anonima com NUEL 105050151, denominada Tungi Construction & Building S.A., que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Tungi Construction & Building S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, é uma sociedade de direito moçambicano, que se rege pelo presente estatuto, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá criar e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) construção civil- execução e gerenciamento de obras de construção civil, incluindo edificações residenciais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 47 b) fabricação e comercialização de tijolos: produção de tijolos de diversos tipos, como cerâmicos e ecológicos, para uso em obras de construção;
Número ou marcador · p. 47 c) serviços de electricidade: instalação, manutenção e comercialização de sistemas e equipamentos, incluindo soluções de energia renovável;
Número ou marcador · p. 47 d) reparação de equipamentos: serviços de reparação e manutenção de congeladores, ar-condicionado e outros sistemas;
Número ou marcador · p. 47 e) consultoria e desenvolvimento de projectos nas áreas de construção, electricidade e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 47 f) perfuração;
Número ou marcador · p. 47 g) vendas de material de construção;
Número ou marcador · p. 47 h) project logistics.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizadado em cem por cento, correspondente à soma de
Texto do artigo · p. 47 (4 acções), correspondente ao capital social dividido em 4 quotas diferentes, repartidas da seguinte forma: Um quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 45% do capital social para dois accionistas e para os outros dois accionistas um quota no valor nominal de 5,000,00MT, correspondente à 5% do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuirem na data fixada para a subscrição.
Número ou marcador · p. 47 Três) Se algum accionista não desejar exercer o direito da preferência conferido neste artigo neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada e representada por uma administração, composta por 1 (um) administrador, eleito pelos accionistas na assembleia-geral, competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e o Conselho de Administração terá três, outro número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director Geral a ser nomeado pela administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) O administrador poderá ser admitido para um período de 3 (três anos e poderá ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A administração compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
Número ou marcador · p. 47 a) orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 47 b) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis
Texto do artigo · p. 48 sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 48 c) constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 48 d) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 e) delineará organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 48 f) delegar em algum ou alados seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 48 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 48 b) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 48 c) pela assinatura do mandatário a quem o Administrador ou os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 48 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 48 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 48 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 48 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 c) emitir pereceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de conta;
Número ou marcador · p. 48 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 48 a)pela assinatura isolada do administrador ou de qualquer accionista;
Número ou marcador · p. 48 b) pela assinatura de um administrador nos termos dosdos poderes que lhe tenham delegados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 c) de mandatários em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos
Número ou marcador · p. 48 d) os actos de mero epediente poderão ser assinados por um só administrador.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Morte ou incapacidade dos sociais)
Texto do artigo · p. 48 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiro/s ou representantes do falecido/a ou interdito, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representara os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 48 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelos accionistas, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) Um sócio que queira se afastar do negócio será obrigado a avisar com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência, por escrito, sua intenção de se desligar ou sair da sociedade, sendo obrigado a vender sua parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Um sócio do negócio que deixa ou se retira da sociedade não pode directa ou indirectamente entrar em um negócio que seja ou que poderá ser competitivo ao existente ou então um negócio antecipado da Sociedade Empresarial por um período de 3 meses.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os sócios empresariais devem manter uma conta bancária no nome da sociedade Empresarial como definido acima, através da qual todos os cheques deverão ser emitidos com assinatura de pelo menos (2) dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Pemba, 23 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Tungi Construction & Building S.A.
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade anonima com NUEL 105050151, denominada Tungi Construction & Building S.A., que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A Tungi Construction & Building S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, é uma sociedade de direito moçambicano, que se rege pelo presente estatuto, assim como pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá criar e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 47: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 47: a) construção civil- execução e gerenciamento de obras de construção civil, incluindo edificações residenciais, comerciais e industriais;
  16. Número ou marcador, página 47: b) fabricação e comercialização de tijolos: produção de tijolos de diversos tipos, como cerâmicos e ecológicos, para uso em obras de construção;
  17. Número ou marcador, página 47: c) serviços de electricidade: instalação, manutenção e comercialização de sistemas e equipamentos, incluindo soluções de energia renovável;
  18. Número ou marcador, página 47: d) reparação de equipamentos: serviços de reparação e manutenção de congeladores, ar-condicionado e outros sistemas;
  19. Número ou marcador, página 47: e) consultoria e desenvolvimento de projectos nas áreas de construção, electricidade e manutenção de equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 47: f) perfuração;
  21. Número ou marcador, página 47: g) vendas de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 47: h) project logistics.
  23. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 47: (Capital social acções e obrigações)
  27. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizadado em cem por cento, correspondente à soma de
  28. Texto do artigo, página 47: (4 acções), correspondente ao capital social dividido em 4 quotas diferentes, repartidas da seguinte forma: Um quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 45% do capital social para dois accionistas e para os outros dois accionistas um quota no valor nominal de 5,000,00MT, correspondente à 5% do capital social respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 47: Dois) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de qualquer aumento de capital em dinheiro na proporção das acções que possuirem na data fixada para a subscrição.
  30. Número ou marcador, página 47: Três) Se algum accionista não desejar exercer o direito da preferência conferido neste artigo neste artigo, a sua posição será rateada pelos demais accionistas de acordo com estabelecido no número anterior e com os respectivos pedidos de subscrição.
  31. Número ou marcador, página 47: Quatro) O capital que não for subscrito nos termos previstos nos números anteriores poderá ser subscrito por não accionistas.
  32. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 47: (Administração, representação, competências e vinculação)
  35. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada e representada por uma administração, composta por 1 (um) administrador, eleito pelos accionistas na assembleia-geral, competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social e o Conselho de Administração terá três, outro número ímpar de membros.
  36. Número ou marcador, página 47: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um Director Geral a ser nomeado pela administração.
  37. Número ou marcador, página 47: Três) O administrador poderá ser admitido para um período de 3 (três anos e poderá ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  38. Número ou marcador, página 47: Quatro) A administração compete em especial, e sem prejuízo das suas atribuições genéricas:
  39. Número ou marcador, página 47: a) orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações decorrentes do seu objecto social;
  40. Número ou marcador, página 47: b) adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens ou direitos móveis ou imóveis
  41. Texto do artigo, página 48: sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  42. Número ou marcador, página 48: c) constituir mandatários;
  43. Número ou marcador, página 48: d) executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 48: e) delineará organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  45. Número ou marcador, página 48: f) delegar em algum ou alados seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como conferir mandatos a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou pessoas a elas estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que lhes atribuem.
  46. Número ou marcador, página 48: Cinco) A gerência estabelecerá as regras do seu funcionamento.
  47. Número ou marcador, página 48: Seis) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 48: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  49. Número ou marcador, página 48: b) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração; ou
  50. Número ou marcador, página 48: c) pela assinatura do mandatário a quem o Administrador ou os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  51. Número ou marcador, página 48: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 48: (Fiscalização)
  54. Texto do artigo, página 48: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  55. Número ou marcador, página 48: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  56. Número ou marcador, página 48: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 48: c) emitir pereceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de conta;
  58. Número ou marcador, página 48: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se:
  62. Texto do artigo, página 48: a)pela assinatura isolada do administrador ou de qualquer accionista;
  63. Número ou marcador, página 48: b) pela assinatura de um administrador nos termos dosdos poderes que lhe tenham delegados pelo Conselho de Administração.
  64. Número ou marcador, página 48: c) de mandatários em conformidade com os poderes constantes dos respectivos mandatos
  65. Número ou marcador, página 48: d) os actos de mero epediente poderão ser assinados por um só administrador.
  66. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 48: (Morte ou incapacidade dos sociais)
  68. Texto do artigo, página 48: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiro/s ou representantes do falecido/a ou interdito, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representara os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  69. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  71. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 48: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  73. Número ou marcador, página 48: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  74. Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelos accionistas, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  75. Número ou marcador, página 48: Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  76. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 48: Um) Um sócio que queira se afastar do negócio será obrigado a avisar com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência, por escrito, sua intenção de se desligar ou sair da sociedade, sendo obrigado a vender sua parte da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 48: Dois) Um sócio do negócio que deixa ou se retira da sociedade não pode directa ou indirectamente entrar em um negócio que seja ou que poderá ser competitivo ao existente ou então um negócio antecipado da Sociedade Empresarial por um período de 3 meses.
  80. Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios empresariais devem manter uma conta bancária no nome da sociedade Empresarial como definido acima, através da qual todos os cheques deverão ser emitidos com assinatura de pelo menos (2) dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 48: Pemba, 23 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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