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- Texto do artigo, página 8: Associação CECJA-Village Centro de Educação de Crianças Jovens e Adolescentes da Vila (CECJA-Village)
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que pelo Despacho do Exmo senhor Administrador do Distrito de Pemba Metuge, Selésio Manuel Paulo, do dia 11 de Fevereiro de 2025, foi constituída uma associação, denominada Associação CECJAVillage, Centro de educação de Crianças Jovens e Adolescentes da Vila (CECJA-Village), com os seguintes membros fundadores, Sabina Augusto, Gelo Eduardo Murotho, Mário Carlos Bombes, Maria Aiuba, Gibril Armando Bilai, Joana Daniel, Branco Agostinho Marcelino, Helena Orlando Saide, Omar Daniel Omar, Saifa Inchissire, Luisa João Naiuma e Teresa Armando, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Da natureza, denominação, duração, sede, áreas de execução e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza, denominação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação adota o nome de CECJAVillage, Centro de Educação de Crianças Jovens e Adolescentes da Vila.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A CECJA-Village, Centro de educação de Crianças Jovens e Adolescentes da Vila mais adiante designada por Associação, é uma pessoa coletiva de direitos privados, de interesse publico e social sem fins lucrativos, dotada de personalidade juridica propria e de uma autonomia patrimonial e financeira regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislaçao aplicavel, na qual, no desenvolvimento das suas atividades,
- Texto do artigo, página 8: a Associaçao não fara qualquer discriminação de raça, cor, religiao e nem cor partidaria e suas naturalidades.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Associação, para prossecução dos seus objetivos, pode associar-se a outras singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objetivos idênticos ou conexos aos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duraçao e Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associaçao é criada por um tempo indeterminado, e tem a sua sede no Posto Administrativo de Mieze, Bairro 10.º Congresso, Localidade de Mieze, Distrito de Metuge, Provincia de Cabo Delgado, podendo por simples deliberação do Conselho de Direção, trasferi-la para outro local dentro da Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação poderá mediante deliberação da Assembleioa Geral abrir, transferir, ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveninte para a melhor prossecução dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Áreas de execução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação CECJA-Village tera cinco (5) pilares de execução das suas atividades básicas sociais na comunidade onde estiver a exercer as suas atividades, dos quais serão implementadas gradualmente ou mesmo em simultâneo de acordo com as capacidades técnicas, financeiras, ambientais e entre outras, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) educação;
- Número ou marcador, página 8: b) saúde;
- Número ou marcador, página 8: c) agricultura;
- Número ou marcador, página 8: d) religião;
- Número ou marcador, página 8: e) apoio humanitário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A educação é o pilar fundamental, a base e alicerce de todas as outras componentes aqui destacadas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Havendo necessidade de implementação de uma atividade social e que seja benéfica e do consumo publico, compete ao Conselho de Direção através de uma simples deliberação requerer a mesa da Assembleia Geral a pedido da implementação do pilar ou programa requerido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Descrição das áreas de execução)
- Número ou marcador, página 8: Um) Educação:
- Número ou marcador, página 8: a) construção de escolinhas para ensinar crianças a ler e escrever, e em outros intervalos ensinar a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 9: b) formação profissional nos cursos de inglês, informática, costura para jovens, adolescentes e os demais interessados etc.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Saúde:
- Texto do artigo, página 9: a)criação de postos de primeiros socorros para atendimento médico nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 9: b) criação de mini farmácias nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 9: c) formação e capacitação de ativistas para disseminação de mensagem de prevenção e combate as doenças;
- Número ou marcador, página 9: d) formação de grupos polivalentes para cuidados domiciliários para pacientes acamados vítimas de doenças cronicas;
- Número ou marcador, página 9: e) formação de agentes de nutrição infantil.
- Número ou marcador, página 9: Três) Agricultura:
- Número ou marcador, página 9: a) apoio as comunidades locais no uso e aproveitamento de novas tecnologias agrarias;
- Número ou marcador, página 9: b) abertura de novos campus agrários para a prática de agricultura em equipas associadas;
- Número ou marcador, página 9: c) agropecuária e horticultura de sustentabilidade familiar.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Religião (cristianismo):
- Número ou marcador, página 9: a) construção de um (1) edifício na capital da província com o título de embaixada missionária, para questões de receção e acomodação dos missionários nacionais e estrangeiros, cujo o pais deles tenha permissão para visitar Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: b) ajudar as igrejas com mensagens de pacificação e amor ao próximo;
- Número ou marcador, página 9: c) construção de escola bíblica nas instalações da embaixada missionária para formação de novos quadros missionários e a capacitação de pastores para missões de Cristo.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Apoio humanitário:
- Número ou marcador, página 9: a) construção de centros orfanatos nas comunidades onde for necessário;
- Número ou marcador, página 9: b) angariar fundos junto aos parceiros, e doadores para aquisição de donativos para as pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 9: c) apoio directo as mulheres e crianças vulneráveis;
- Número ou marcador, página 9: d) angariação de fundos para ajuda as crianças vítimas de violência doméstica e abuso sexual.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Oferecer uma educação de qualidade para crianças jovens e adolescentes em uma comunidade específico:
- Número ou marcador, página 9: a) criar um ambiente pacífico e mais acolhedor para o desenvolvimento pessoal e académico dos jovens e adolescentes;
- Número ou marcador, página 9: b) construir um centro de crianças que atenda necessidades de todas crianças da vila independentemente da sua origem socioeconómica ou etnia. c)oferecer uma ampla gama de atividades educacionais e recreativas para crianças, jovens e adolescentes incluindo aulas de ciência, artes e ofícios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Promover atividades de impacto social nas comunidades locais para toda a camada social ensinando-lhes o saber fazer;
- Número ou marcador, página 9: a) melhorar e aumentar a produtividade a g r í c o l a , u s a n d o n o v a s tecnologias para uma produção de sustentabilidade familiar mais ampla;
- Número ou marcador, página 9: b) criar programas de saneamento do meio ambiente, criar fontes de comunicação que visam a expandir mensagens com conteúdos educacionais para a mudança de comportamento no ceio da comunidade através de palestras e teatros, saúde em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 9: Três) Chegar mais perto das pessoas necessitadas e carentes, crianças vulneráveis, vitimas de violência e abuso sexual, dando um apoio total e incondicional em todas vertentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Falar de Deus, ensinar as pessoas a serem tolerantes e não optarem pela violência, amarem ao próximo para promoverem o evangelismo de Jesus Cristo de modo alcançarem vida, saúde, e paz entre os homens.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos do membro)
- Texto do artigo, página 9: São Direitos dos Membros:
- Número ou marcador, página 9: a) eleger e ser eleito, bem como subscrever listas de candidatura para órgãos sociais da CECJAVillage;
- Número ou marcador, página 9: b) apresentar ao Conselho de Direção propostas e sugestões com interesses para a CECJA-Village;
- Número ou marcador, página 9: c) assistir e participar em eventos culturais, conferências ou outros tipos de eventos que a CECJAVillage promover;
- Número ou marcador, página 9: d) ser nomeado para qualquer comissão de representação;
- Número ou marcador, página 9: e) beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respetivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: f) recorrer aos órgãos da CECJA-Village instituídos para mediar conflitos de interesse entre os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem os deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da CECJA-Village;
- Número ou marcador, página 9: b) defender, proteger e valorizar o património da CECJA-Village;
- Número ou marcador, página 9: c) colaborar na efetivação das atividades da CECJA-Village;
- Número ou marcador, página 9: d) divulgar e defender os objetivos da CECJA-Village;
- Número ou marcador, página 9: e) pgar quotas mensais definidas pelo regulamento interno da CECJAVillage.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pelo incumprimento dos deveres supra citados o membro incorre nas sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da associação CECJAVillage os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Definição, natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da CECJA-Village.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Participam nas cessões da Assembleia Geral da CECJA-VILLAGE todos os membros de pleno direito, usando critérios de proporcionalidade definidos pelo regulamento de participação na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) E composto por Presidente, VicePresidente, Secretario, Tesoureiro e três (3) Conselheiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: São Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) eleger os titulares da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) deliberar, mediante, proposta do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Fiscal sobre os montantes da quotização a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: c) deliberar sobre os planos de atividades o curto, e a longo prazo apresentados pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) aprovar os estatutos, regulamento e demais instrumentos normativos, bem como programas da CECJAVillage;
- Número ou marcador, página 10: e) ratificar a admissão dos membros, sanções de suspensão e de expulsão de algum membro;
- Número ou marcador, página 10: f) exercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: g) deliberar sobre o relatório, as contas anuais, o orçamento bem como a realização das despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 10: h) deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 10: i) aprovar em última instancia sempre que se verificar necessárias medidas administrativas e disciplinares.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza, e composição do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 10: Um) Conselho de Direção é um órgão executivo da Associação, responsável pela execução, coordenação, controlo das atividades e implementação das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direção e composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) um Presidente Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) um Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) um Secretario Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) um Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 10: e) três (3) Conselheiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do Conselho são presididas pelo Presidente Geral e no seu impedimento é substituído pelo Vice-Presidente geral no caso da ausência do mesmo o Secretario poderá presidir.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Direção são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Direção devem ser dirigidas aos membros com uma antecipação mínima de quinze (15) dias indicando-se o local, hora e agenda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 10: São Competências do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 10: a) cumprir e fazer cumprir as normas organizacionais estatuarias, e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) velar pelo património da CECJAVillage;
- Número ou marcador, página 10: c) admitir novos membros para posterior efetivação, dos mesmos mediante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais das atividades e do exercício financeiro para submeter na Assembleia Geral para efeitos de apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 10: e) garantir o cumprimento dos objetivos da CECJA-Village; f)estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: g) propor a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: h) adquirir ou alienar bens móveis e imoveis da CECJA-Village;
- Número ou marcador, página 10: i) propor a reforma dos estatutos e regulamentos da CECJA-Village;
- Número ou marcador, página 10: j) propor a expulsão de membros da CECJA-Village que tenham violado os princípios preconizados pela CECJA-Village.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos Membros do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Presidente Geral:
- Texto do artigo, página 10: a)administrar a associação materialmente, financeiramente e em todos sentidos;
- Número ou marcador, página 10: b) representar a CECJA-Village juridicamente, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 10: c) abrir e movimentar contas da CECJAVillage com o Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento, e outras normas da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Presidente Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 10: a) assistir o Presidente Geral no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 10: b) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) substituir o Presidente Geral na sua ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 10: d) cumprir outras tarefas atribuídas pelo Presidente Geral. Três) Compete ao Secretario Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) velar pelo funcionamento da secretaria e toda documentação vida da CECJA-Village
- Número ou marcador, página 10: b) ser assinante das contas bancárias da CECJA-Village com o Presidente Geral e Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 10: c) elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais da CECJA-Village; d)auxiliar as tarefas oficiais do Presidente.
- Texto do artigo, página 10: Quarto) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: a) velar pelo registo financeiro da organização CECJA-Village;
- Número ou marcador, página 10: b) abrir e movimentar as contas da organização;
- Número ou marcador, página 10: c) elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais que envolvem toda atividade financeira da organização.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete aos Conselheiros:
- Número ou marcador, página 10: a) assessorar profissionalmente o Presidente Geral e o seu VicePresidente;
- Número ou marcador, página 10: b) assessorar tecnicamente e socialmente os agentes da alínea (a) do número (5);
- Número ou marcador, página 10: c) garantir o cumprimento ético, moral e cívico na execução das atividades da organização;
- Número ou marcador, página 10: d) ser elo de ligação entre a organização CECJA-Village e estruturas governamentais, nãogovernamentais e o público em geral;
- Número ou marcador, página 10: e) reportar todas as informações e conflitos de carater profissional ou social que envolve a situação da organização na sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e Composição doa Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades desenvolvidas pela organização, incluindo exercício financeiro desta, com competências de tomar medidas em casos de constatação de irregularidades.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por cinco (5) membros, sendo um Presidente, Vice-Presidente, um Secretario e dois Vogais denominados por Primeiro Vogal e o Segundo Vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 11: a) as reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo seu Presidente, no seu impedimento é substituído pelo seu Adjunto-Presidente ou Secretario;
- Número ou marcador, página 11: b) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) Fazer o acompanhamento e monitoria das atividades da organização CECJA-Village:
- Texto do artigo, página 11: a)verificar e dar parecer de aplicabilidade dos fundos da CECJA-Village;
- Número ou marcador, página 11: b) tomar medidas disciplinares aos que violam os princípios estatuários e outros dispositivos reguladores da organização;
- Texto do artigo, página 11: Dois)Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos ou regulamentos;
- Texto do artigo, página 11: Requerer as convocações das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da CECJA-Village:
- Número ou marcador, página 11: a) As joias a pagar por inscrição dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) As quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 11: c) Os valores que, por lei, regulamento ou disposição contratual administrativa, lhe sejam atribuídas a título gratuito ou oneroso;
- Número ou marcador, página 11: d) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos e mereçam a concordância ou aceitação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) rendimentos de serviços prestados;
- Número ou marcador, página 11: f) quaisquer outras receitas legais que sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: Fazem parte do património da CECJAVillage:
- Número ou marcador, página 11: a) todos bens móveis e imoveis deixados a favor da mesma;
- Número ou marcador, página 11: b) todos bens que possui, ou que venha adquirir e devidamente inventariados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉZIMO
- Texto do artigo, página 11: (Indeminização)
- Texto do artigo, página 11: Caso haja descontentamento do membro, expulsão por infração de normas ou por incumprimento de procedimentos legais.
- Texto do artigo, página 11: Abandono, ou mesmo afastamento por vontade própria, não haverá indeminização e nem divisão de fundos patrimoniais e nê de bens materiais.
- Número ou marcador, página 11: CAPITULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉZIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos Omissos ou dúvidas que possam a surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉZIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção e Liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A CECJA-Village, é destinta mediante a decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na cessão:
- Número ou marcador, página 11: a) Compete Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária para o apuramento dos ativos e passivos da CECJA-Village, em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 11: b) dissolvida, os bens patrimoniais desta são doados a uma instituição que comunga objetivos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉZIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 11: O logotipo da CECJA-Village é constituído por uma casinha, uma árvore, livro e duas (2) crianças abraçadas segurando o livro.
- Número ou marcador, página 11: a) a casinha que significa morada ou vila;
- Número ou marcador, página 11: b) a árvore que significa meio ambiente, produção;
- Número ou marcador, página 11: c) o livro que significa educação ou ensinamento;
- Número ou marcador, página 11: d) crianças que significam o grupo alvo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉZIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 12 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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