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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Academia Maré Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041744, uma sociedade denominada Academia Maré Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 11: Lyla Louw, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06000773, emitido a 5 de Maio de 2017.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma designada Academia Maré Baixa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. Com sede no Bairro Cimento, Rua da Principal, Casa n.º 189, Ponta do Ouro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços na educação;
- Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de consultorias nas escolas privadas e públicas;
- Número ou marcador, página 11: c) planeamento, organização, controlo da informação e gestão das escolas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à Lyla Louw, com capital social no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 12: a) Fica desde já nomeada Lyla Louw.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
- Número ou marcador, página 12: a) aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Suprimento dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: c) Cessão de quotas; e
- Número ou marcador, página 12: d) Nomeação de director.
- Número ou marcador, página 12: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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