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Texto do artigo · p. 5 Mission Global Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100882388, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mission Global Service, Limitada, constituída entre os sócios: Deniford Pedro Gabriel Pedro, nascido aos 11 de Outubro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101988044M, emitido aos 17 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, natural de Manica, residente na cidade de Nampula, com domicílio profissional na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 5 Amina Mussa Bacar, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020100086723C, emitido aos 14 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente na cidade de Pemba, com domicílio profissional na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Deniminação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta sob a denominação social de Mission Global Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria, educação e investigação científica;
Número ou marcador · p. 5 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem,podendo ainda praticar todo e qualquer acto lucrativa, permitido por lei,desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 5 c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho,assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 5 d) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem se ou ainda associar se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais permitida po lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor
Texto do artigo · p. 5 de 60,000.00 MT (sessenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Deniford Pedro Gabriel Pedro, e uma quota no valor de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à socia Amina Mussa Bacar, respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Deniford Pedro Gabriel Pedro, que desde já representa a direcção-geral, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos. auxiliado pela sócia Amina Mussa Bacar na area administrativa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social designadamente letras de favor, fianças e semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 No caso de falecimento, impedimento ou interdicao de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não querem continuar na sociedade nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Texto do artigo · p. 6 Os balanços sociais serão encerrados em vinte e três de Dezembro de cada ano, os sócios farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Asssembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 27 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Mission Global Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100882388, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mission Global Service, Limitada, constituída entre os sócios: Deniford Pedro Gabriel Pedro, nascido aos 11 de Outubro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101988044M, emitido aos 17 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, natural de Manica, residente na cidade de Nampula, com domicílio profissional na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado;
  3. Texto do artigo, página 5: Amina Mussa Bacar, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020100086723C, emitido aos 14 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, residente na cidade de Pemba, com domicílio profissional na cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Deniminação)
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta sob a denominação social de Mission Global Service, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 5: a) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria, educação e investigação científica;
  18. Número ou marcador, página 5: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem,podendo ainda praticar todo e qualquer acto lucrativa, permitido por lei,desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  19. Número ou marcador, página 5: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho,assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  20. Número ou marcador, página 5: d) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem se ou ainda associar se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais permitida po lei.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor
  24. Texto do artigo, página 5: de 60,000.00 MT (sessenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Deniford Pedro Gabriel Pedro, e uma quota no valor de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à socia Amina Mussa Bacar, respectivamente.
  25. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 5: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Deniford Pedro Gabriel Pedro, que desde já representa a direcção-geral, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos. auxiliado pela sócia Amina Mussa Bacar na area administrativa.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
  35. Texto do artigo, página 5: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social designadamente letras de favor, fianças e semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 5: No caso de falecimento, impedimento ou interdicao de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Amortização)
  41. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não querem continuar na sociedade nos termos previstos no artigo sexto.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  44. Texto do artigo, página 6: Os balanços sociais serão encerrados em vinte e três de Dezembro de cada ano, os sócios farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 6: (Asssembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 6: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 6: (Omissos)
  53. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 6: Nampula, 27 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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