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- Texto do artigo, página 6: Vathume Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100866838, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a designação Vathume Consultoria, Limitada, tem a sua sede na rua dos Professores, n.º 164/6, bairro do Hanhane, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 6: b) Descrição de cargos e funções;
- Número ou marcador, página 6: c) Avaliação de desempenho;
- Número ou marcador, página 6: d) Avaliação comportamental;
- Número ou marcador, página 6: e) Diagnóstico organizacional;
- Número ou marcador, página 6: f) Assessoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: g) Comunicação e artes;
- Número ou marcador, página 6: h) Treinamento e team-building.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e dividido em duas quotas, uma de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) do sócio Guilherme José Zavane e outra 5.000,00 MT (cinco mil meticais) da sócia Francília Inocência Jonaze.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Guilherme José Zavane e Francília Inocência Jonaze, desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 6: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 6: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 29 de Agosto de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível.
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