Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Escultores de Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 138 a 142 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Carlos Bernardo Lisboa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100245478J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Maio de dois mil e dez e residente no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio, Paulino Bernardo Lisboa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muloissa-Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105886742F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio, Ernesto Chico Blaude, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105548975A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, e residente no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio, Johane Joaquim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100909088S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro
Texto do artigo · p. 7 Josina Machel, nesta cidade de Chimoio e Gopane Alfredo António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352062J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Julho de dois mil e dez, e residente no Bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 7 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escultores de Manica, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 7 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Escultores de Manica, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Jatrofa, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Fabrico, compra, e venda de esculturas; e
Número ou marcador · p. 7 b) Corte, processamento, venda de madeira em touro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 7 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital pertencente, ao sócio Carlos Bernardo Lisboa e quatro quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Paulino Bernardo Lisboa,Ernesto Chico Blaude, Johane Joaquim e Gopane Alfredo António, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlos Bernardo Lisboa que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas do sócio-gerente e qualquer um dos sócio presente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios-gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios gerentes, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 7 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 7 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios gerentes ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Escultores de Manica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 138 a 142 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 24, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Carlos Bernardo Lisboa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100245478J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Maio de dois mil e dez e residente no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio, Paulino Bernardo Lisboa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muloissa-Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105886742F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis, e residente no bairro 25 de Junho, nesta cidade de Chimoio, Ernesto Chico Blaude, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105548975A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, e residente no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio, Johane Joaquim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100909088S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente no bairro
  3. Texto do artigo, página 7: Josina Machel, nesta cidade de Chimoio e Gopane Alfredo António, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352062J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezasseis de Julho de dois mil e dez, e residente no Bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 7: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 7: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escultores de Manica, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: (Tipo societário)
  8. Texto do artigo, página 7: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Escultores de Manica, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Jatrofa, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão decidirem a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Fabrico, compra, e venda de esculturas; e
  24. Número ou marcador, página 7: b) Corte, processamento, venda de madeira em touro.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 7: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital pertencente, ao sócio Carlos Bernardo Lisboa e quatro quotas de valores nominais de vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Paulino Bernardo Lisboa,Ernesto Chico Blaude, Johane Joaquim e Gopane Alfredo António, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital)
  34. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlos Bernardo Lisboa que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas do sócio-gerente e qualquer um dos sócio presente.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios-gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios gerentes, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quota)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 7: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  54. Número ou marcador, página 7: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  55. Número ou marcador, página 7: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  56. Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios gerentes ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Agosto
  64. Texto do artigo, página 7: de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.