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- Texto do artigo, página 7: Lintel, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil e dezassete, foi alterado o pacto social da sociedade Lintel, Limitada, registada sob n.º 100509733, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno
- Texto do artigo, página 8: de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Belarmino Luís Eugénio Escritório, outra quota no valor de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Mangu Harilal Mendes Narcy, respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único: o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 11 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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