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Texto do artigo · p. 8 Sahara Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100887630, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sahara Comercial, Limitada. Constituída entre os
Texto do artigo · p. 8 sócios Abdullah Abdulkarem Ali Gubari, de 31 anos de idade, residente no bairro Central, Posto Administrativo Municipal Central, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 07712541, emitido em Sanaa-Yem, Hamza Wakkas Abdo Al-Adhal, de 32 anos de idade, residente no bairro Central, Posto Administrativo Municipal de Central, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 05856952. Celebram o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a designação de Sahara Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula província de Nampula, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 8 da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos agrícolas, alimentícios de primeira necessidade, a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, (integralmente realizado em dinheiro e em espécie) é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT ( seis mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Abdullah Abdulkarem Ali Gubari;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 50%,pertencente ao sócio Hamza Wakkas Abdo Al-Adhal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa ou passivamente, compete ao sócio Hamza Wakkas Abdo Al-Adhal, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os aspectos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio não pode obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer outro assunto constante da respectiva convocatória, e em secções extraordinárias sempre que mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada um dos exercícios económicos, depois de feitas as deduções acordadas em assembleias gerais serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos herdeiros, ou representante dos quais indicaram, um dentre eles que a todos representantes da sociedade, em quanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regularizados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 4 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Sahara Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100887630, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sahara Comercial, Limitada. Constituída entre os
  3. Texto do artigo, página 8: sócios Abdullah Abdulkarem Ali Gubari, de 31 anos de idade, residente no bairro Central, Posto Administrativo Municipal Central, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 07712541, emitido em Sanaa-Yem, Hamza Wakkas Abdo Al-Adhal, de 32 anos de idade, residente no bairro Central, Posto Administrativo Municipal de Central, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 05856952. Celebram o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de Sahara Comercial, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula província de Nampula, podendo por deliberação
  10. Texto do artigo, página 8: da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos agrícolas, alimentícios de primeira necessidade, a grosso e a retalho.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, (integralmente realizado em dinheiro e em espécie) é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT ( seis mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Abdullah Abdulkarem Ali Gubari;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 50%,pertencente ao sócio Hamza Wakkas Abdo Al-Adhal.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa ou passivamente, compete ao sócio Hamza Wakkas Abdo Al-Adhal, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os aspectos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio não pode obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer outro assunto constante da respectiva convocatória, e em secções extraordinárias sempre que mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 8: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada um dos exercícios económicos, depois de feitas as deduções acordadas em assembleias gerais serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos herdeiros, ou representante dos quais indicaram, um dentre eles que a todos representantes da sociedade, em quanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regularizados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 8: Nampula, 4 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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