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- Texto do artigo, página 8: Sahara Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100887630, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sahara Comercial, Limitada. Constituída entre os
- Texto do artigo, página 8: sócios Abdullah Abdulkarem Ali Gubari, de 31 anos de idade, residente no bairro Central, Posto Administrativo Municipal Central, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 07712541, emitido em Sanaa-Yem, Hamza Wakkas Abdo Al-Adhal, de 32 anos de idade, residente no bairro Central, Posto Administrativo Municipal de Central, cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 05856952. Celebram o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de Sahara Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula província de Nampula, podendo por deliberação
- Texto do artigo, página 8: da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos agrícolas, alimentícios de primeira necessidade, a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, (integralmente realizado em dinheiro e em espécie) é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT ( seis mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Abdullah Abdulkarem Ali Gubari;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 50%,pertencente ao sócio Hamza Wakkas Abdo Al-Adhal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa ou passivamente, compete ao sócio Hamza Wakkas Abdo Al-Adhal, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os aspectos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 8: Um) O sócio não pode obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre quaisquer outro assunto constante da respectiva convocatória, e em secções extraordinárias sempre que mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Texto do artigo, página 8: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada um dos exercícios económicos, depois de feitas as deduções acordadas em assembleias gerais serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com um dos herdeiros, ou representante dos quais indicaram, um dentre eles que a todos representantes da sociedade, em quanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regularizados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 4 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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