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Texto do artigo · p. 9 M Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 100854538 datado de 22 de Março de 2017, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de António Luís Machama, casado com Odília Alberto Cumbe, sob regime de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248532Q, emitido aos oito de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Rovuma, quarteirão 1, casa n.º 320, bairro de Tchumene, Município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação M Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Namaacha n.º 34, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto princi-pal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (O capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito da sociedade é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor António Luis Machama.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Administração gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade
Texto do artigo · p. 9 o senhor António Luís Machama.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Validade dos actos administrativos da sociedade) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 9 a) A assinatura do sócio único António Luís Machama;
Número ou marcador · p. 10 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 29 de Agosto de 2017. — O Notário,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: M Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 100854538 datado de 22 de Março de 2017, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de António Luís Machama, casado com Odília Alberto Cumbe, sob regime de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248532Q, emitido aos oito de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Rovuma, quarteirão 1, casa n.º 320, bairro de Tchumene, Município da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação M Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Namaacha n.º 34, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de higiene e beleza;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de produtos e materiais afins;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto princi-pal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (O capital social da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito da sociedade é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único o senhor António Luis Machama.
  22. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração gerência e representação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é sócio único da sociedade
  26. Texto do artigo, página 9: o senhor António Luís Machama.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Validade dos actos administrativos da sociedade) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  28. Número ou marcador, página 9: a) A assinatura do sócio único António Luís Machama;
  29. Número ou marcador, página 10: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
  30. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 29 de Agosto de 2017. — O Notário,
  35. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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